Fórum dos Servidores cobra cumprimento da data-base e realizará protesto contra o governador João Azevêdo

32 categorias do serviço público do Paraíba deverão se reunir na praça João Pessoa para reivindicar do governador recomposição salarial

Por Redação - Além do Fato em 03/07/2023 às 00:59:14

Trinta e duas categorias do serviço público do Paraíba deverão se concentrar na praça João Pessoa para reivindicar do Governo João Azevedo recomposição salarial deste ano.

Os Servidores Estaduais da Paraíba realizam na próxima quarta-feira (05/07) um dia de mobilização das diversas categorias do serviço público do estado em busca do reajuste salarial de 2023. A concentração ocorrerá na Praça João Pessoa, em frente a Assembleia Legislativa, às 9h da manhã, e deve contar com a adesão de mais de 30 entidades representativas.

O Secretário de Administração, Tibério Limeira, após um primeiro encontro com o Fórum dos Servidores Estaduais da Paraíba para tratar do reajuste do servidor, suspendeu por tempo indeterminado as negociações. O Fórum reivindica um reajuste de 16% para suprir as perdas inflacionárias do período do governo João Azevedo (2019-2023). O objetivo do ato é criar um esforço concentrado dos servidores a fim de chamar o governo para dialogar sobre o reajuste do servidor em 2023.

Aderiram a mobilização categoria das mais diversas áreas da administração pública do Estado da Paraíba, como policiais, professores, engenheiros, auditores fiscais, médicos, enfermeiros, agronônomos, veterinários, zootecnistas, técnicos-administrativos da saúde, educação, fisioterapeutas, auxiliares da saúde, trabalhadores do Detran, da Fundac, da SUPLAN e do DER.

Atualmente, o Fórum dos Servidores Estaduais da Paraíba tem protocolado ofícios no Gabinete do Governo do Estado solicitando audiência para tratar sobre a importância de o Governo do Estado conceder reajuste geral (revisão geral) a todos os servidores públicos estaduais, baseado na Lei no 9.703/2012 em seu art. 1o, parágrafo único determina: "a data base para a revisão anual, na forma como definida neste artigo, será sempre no dia 1º de janeiro, e o índice a ser adotado será estipulado em lei".

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