O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
A Lei 14.846/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).
A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.
O texto teve origem no Projeto de Lei 1511/15, do ex-deputado Uldurico Junior (BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Insalubridade
A lei prevê, entretanto, que a caracterizaçaÌo do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteçaÌo naÌo implicara, de forma automatica, sua inclusaÌo no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.
Caberá à pasta analisar a oportunidade e a convenieÌncia dessa inclusão a partir da analise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da area. Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente seraÌo efetivadas a partir de pericia do médico ou engenheiro do trabalho.
Por fim, o adicional de remuneração ao trabalhador, decorrentes das condiçoÌes de insalubridade, será devido apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.