Nova lei garante medidas de proteção a trabalhadores de arquivos, bibliotecas e museus

Divulgação/Governo de São Paulo Arquivo Público do estado de São Paulo O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.

Por Redação - Além do Fato em 26/04/2024 às 10:49:41
Divulgação/Governo de São Paulo Arquivo Público do estado de São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.

A Lei 14.846/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).

A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.

O texto teve origem no Projeto de Lei 1511/15, do ex-deputado Uldurico Junior (BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Insalubridade
A lei prevê, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicara, de forma automatica, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.

Caberá à pasta analisar a oportunidade e a convenieÌ‚ncia dessa inclusão a partir da analise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da area. Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de pericia do médico ou engenheiro do trabalho.

Por fim, o adicional de remuneração ao trabalhador, decorrentes das condições de insalubridade, será devido apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

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