Microempreendedores Individuais não poderão mais emitir nota fiscal de serviço pelo sistema municipal

A partir 3 de abril, as notas fiscais de serviços desta categoria terão que ser emitidas exclusivamente pelo sistema nacional

Por Redação - Além do Fato em 02/04/2023 às 00:20:39

Os microempreendedores individuais (MEI) que prestarem serviços para empresas serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio de uma plataforma nacional a partir da próxima segunda-feira, dia 3. Além de promover uma padronização, a medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.

Até agora, os MEIs podiam emitir notas por meio de plataformas municipais, como as das prefeituras de Rio e de São Paulo. A mudança para a plataforma nacional, inicialmente prevista para outubro do ano passado, acabou tendo o prazo prorrogado para semana que vem.

Quando a prestação de serviço for para uma pessoa física, ou seja, um CPF e não CNPJ, o MEI será dispensado de emitir nota fiscal, exceto quando for solicitado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Veja o passo a passo

Para usar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou o aplicativo, é necessário fazer o cadastramento no site www.nfse.gov.br/EmissorNacional. Clique em "Fazer Primeiro Acesso".

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