Justiça autoriza aborto de feto com sĂ­ndrome de body stalk na PB

O parecer foi dado pelo promotor de Justiça que atua na ĂĄrea criminal em Campina Grande, Osvaldo Lopes Barbosa, e julgado pela juĂ­za Thana Michelle Carneiro Rodrigues, do 1Âș Tribunal do JĂșri

Por Redação - Além do Fato em 24/12/2022 às 18:28:20


A Justiça da ParaĂ­ba autorizou a realização de aborto, em carĂĄter de urgĂȘncia, de um feto de 24 semanas que apresenta a sĂ­ndrome de body stalk, nesta segunda-feira (19). Apesar de não haver previsão das exceções permitidas em lei (gravidez de risco à vida da gestante; gravidez resultante de violĂȘncia sexual; e anencefalia fetal), a justiça entendeu que o caso se equipara à uma gravidez de um bebĂȘ anencefĂĄlo.

Na sĂ­ndrome de body stalk, o cordão umbilical é curto ou inexistente, fazendo com que tórax e abdômen estejam aderidos à placenta. Com isso, a vida extrauterina (fora do Ăștero) se torna inviĂĄvel. É uma condição rara que afeta 1 a cada 15 mil gestações.

Argumentando a favor do aborto, o promotor Osvaldo Lopes Barbosa afirma que seria "desumano" e degradante a manutenção da gravidez, com a existĂȘncia de laudo médico afirmando a letalidade do feto. "A opção pela interrupção desta gestação, não sendo configurado o crime de aborto (...) ante as dificuldades fĂ­sicas e psĂ­quicas da peticionante para a proteção da vida inviĂĄvel que carrega em seu ventre", disse em despacho.

"O feto portador da sĂ­ndrome de body stalk, ainda que sobreviva ao nascimento por algumas horas, tem mĂ­nima sobrevida, enquanto a gestante, mantida a gestação em tais circunstâncias, sofre maiores riscos à sua saĂșde e absurdo desgaste psicológico, com sério comprometimento de sua integridade orgânica", argumenta o promotor.

Decidindo pela questão, a juĂ­za Thana Michelle Carneiro Rodrigues considerou que prosseguir com a gestação seria muito dolorido e cruel para a mãe. "Em face do exposto, autorizo a realização do procedimento de interrupção da gravidez, desde que haja viabilidade médica para tanto, ficando afastada qualquer conduta tĂ­pica penal", decidiu.

Comentando o caso, o médico Rubens Rebouças reconhece a baixĂ­ssima chance de sobrevivĂȘncia do feto com sĂ­ndrome de body stalk, mas alerta para os perigos do aborto provocado.

"É uma sĂ­ndrome rara tem uma sobrevida quase inexistente. Em alguns casos o bebĂȘ vive dias. Mas hĂĄ casos, assim como nos casos de anencefalia, em que o bebĂȘ sobrevive. Entretanto, não hĂĄ uma correlação legal entre a anencefalia e a sĂ­ndrome de body stalk", diz o médico.

E acrescenta: "Além disso, a mulher que faz um aborto provocado sofre consequĂȘncias psicológicas piores do que se tivesse mantido a gravidez. Em muitos casos, hĂĄ registros de depressão e ansiedade. É preciso ter cuidado ao querer justificar um aborto nessas situações."

Um estudo feito pelo Imperial College London publicado em 2020 no American Journal of Obstetrics & Gynecology também correlacionou o aborto ao transtorno de estresse pós-traumĂĄtico (TSPT).

De acordo com o estudo, após um aborto, as mulheres apresentam altos nĂ­veis de estresse pós-traumĂĄtico, ansiedade e depressão. A angĂșstia diminui com o tempo, mas pode continuar acompanhando a mulher por muito tempo. Após 9 meses do aborto, pelo menos 16% das mulheres pesquisadas mantinha sintomas de estresse pós-traumĂĄtico, 17% de ansiedade e 5% de depressão.

Fonte: Brasil sem Medo

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