Ex-prefeito de Tavares entra na mira da justiça por crime ambiental e pode pegar cinco anos de prisão

Por Redação - Além do Fato em 01/04/2024 às 23:10:12
Política Parahyba

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O Ministério Público da Comarca de Princesa Isabel, denunciou o ex-prefeito de Tavares, Ailton Suassuna, por crime ambiental, previsto na Lei 9.605 de 1998, com pena de até 5 anos de cadeia.

Na denúncia, o promotor Eduardo Barros Mayer, diz que o acusado Ailton Nixon Suassuna Porto, ex-prefeito de Tavares no Alto Sertão da Paraíba, na região polarizada pela histórica Princesa Isabel, se omitiu na execução da legislação já que no cargo de prefeito entre 2013 a 2020, mesmo com um período de afastamento por ordem judicial não teria desativado totalmente o lixão da cidade.

O então prefeito, segundo a denúncia teria confessado o delito em 2019, através de um acordo de "Não Persecução Penal", que levou o Ministério Público a suspender o protocolo do processo para não prejudicar o gestor, já que ele teria se comprometido a reparar o dano.

O que aconteceu na verdade, segundo o promotor da comarca, foi que o ex-gestor deixou de comparecer a atos do processo que previam a homologação desse acordo firmado, com a demonstração do cumprimento dele.

Logo no início de 2021 foi realizada uma diligência pelo órgão ambiental com membros do Ministério Público, onde constatou que o lixão permanecia no mesmo local, de forma inadequada, se revelando o crime ambiental e o descumprimento do compromisso do ex-prefeito Ailton Suassuna, que inclusive é médico na cidade.

O fato é que a poluição do solo atingiu a reserva hídrica por baixo do solo, além de interferir no clima e na saúde da população. Mesmo sendo médico, Suassuna ignorou o que a lei previa.

Não se sabe se o atual prefeito cumpriu a legislação e desativou o lixão. O que se sabe é que o agora ex-prefeito Suassuna terá que prestar contas à justiça com uma pena que pode lhe colocar na prisão em regime fechado por até 5 anos, caso seja condenado.

O promotor deixou claro em sua denúncia que deixava de propor qualquer tipo de acordo porque o ex-prefeito descumpriu o primeiro acordo firmado. Se condenado, o ex-prefeito poderá ficar inelegível por até 08 anos.

Confira o documento clicando aqui.

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