Lei estadual n°12.488, sancionada pelo governador João Azevêdo, garante redução de 4,7% na tarifa bruta do GNV

A medida beneficiou diretamente mais de 25 mil residências e comércios que utilizam o gás canalizado

Por Redação - Além do Fato em 11/01/2023 às 04:31:28

PBGás reduziu a tarifa bruta do gás natural para o segmento residencial e comercial em 4,7% neste mês de janeiro em função da redução da alíquota de ICMS do gás natural para os segmentos automotivo, residencial e comercial pelo Governo do Estado. A medida beneficiou diretamente mais de 25 mil residências e comércios que utilizam o gás canalizado e outros 25 mil motoristas que rodam com GNV.

A Lei estadual n°12.488, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), reduziu a alíquota do ICMS do gás canalizado e do etanol hidratado de 18% para 12% desde o dia 1º de janeiro. A medida gerou uma redução de R$ 0,32 no metro cúbico da tarifa bruta do gás canalizado. Para o segmento automotivo a baixa foi de R$ 0,20 centavos no valor do GNV, já refletido nos postos.

O diretor-presidente da PBGás, Jailson Galvão, destacou a importância das medidas tomadas pelo Governo do Estado para a melhoria da competitividade do gás natural fornecido para residências, comércios, automóveis e, desde o ano passado, para a indústria com a redução de 18% para 12% na tarifa do ICMS.

"A redução na tarifa do gás natural torna o preço do produto ainda mais atrativo no aspecto da economia para os consumidores, junto com outras vantagens como o fornecimento contínuo e a segurança. Esse é um ambiente favorável para fortalecer e ampliar a infraestrutura energética do Estado", completou Galvão.

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