Justiça Eleitoral proíbe João Azevêdo de veicular propaganda que tenta ligar Pedro Cunha Lima à Operação Calvário

Por Redação - Além do Fato em 25/10/2022 às 12:01:07

O candidato do PSB ao governo da Paraíba, João Azevêdo, não pode mais veicular uma propaganda eleitoral que tenta ligar o seu adversário, Pedro Cunha Lima (PSDB), com a Operação Calvário, que investigou casos de corrupção no estado. A decisão é da juíza eleitoral Francilucy Rejane de Sousa Brandão, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que impôs multa diária de R$ 10 mil em caso de não cumprimento.

A juíza destacou ainda que o candidato do PSB deve se abster de produzir outras peças publicitárias com igual teor, com a advertência de que isso pode se configurar em "crime de desobediência".

A decisão da magistrada atende a um pedido da defesa de Pedro Cunha Lima, que classificou a propaganda como uma "orquestração mentirosa", já que se basearia em informações falsas.

Na propaganda, a campanha de João diz que um suposto sócio de Pedro Cunha Lima teria recebido propinas de R$ 150 mil de pessoas ligadas à Operação Calvário. Mas a juíza destaca que existem documentos apresentados que provam que a sociedade não existe, o que já se configura "tratar-se de notícia sabidamente inverídica". Ademais, ela destaca que "a propaganda impugnada não aponta fato supostamente ilícito e sabidamente verídico" contra Pedro Cunha Lima, e que tenta apenas "vincular sua pessoa ao suposto ilícito".

Para Francilucy, portanto, a propaganda "pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania".

Por fim, ela explica que a garantia da livre manifestação de pensamento não possui caráter absoluto, e que uma propaganda eleitoral negativa pode ser configurado crime se tem o objetivo de simplesmente ofender a honra ou a imagem de um candidato ou se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

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