Em sete meses e meio, nove juĂ­zes da ParaĂ­ba se recusam a julgar ex-governador da ParaĂ­ba que se diz alvo da Lawfare e Lavajtismo

Por Redação - Além do Fato em 19/04/2022 às 12:37:35

Em sete meses e meio, nove juĂ­zes da ParaĂ­ba se colocaram em suspeição para julgar ações contra o ex-governador Ricardo Coutinho. Eles alegaram foro Ă­ntimo para recusar a apreciação das acusações decorrentes de uma investigação que apontou o ex-governador como lĂ­der de uma organização criminosa que desviou dinheiro das ĂĄreas da SaĂșde e Educação do Estado entre 2011 e 2018. Magistrados tĂȘm se declarado suspeitos em processo com ecos da "lava jato"

Um décimo magistrado atestou que os autos do processo chegaram à sua mão "devidamente inconclusos" e deveriam retornar à 6ÂȘ Vara Criminal da Comarca da Capital.

As acusações foram feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério PĂșblico da ParaĂ­ba, chefiado pelo promotor OctĂĄvio Paulo Neto, e acatadas pelo desembargador Ricardo Vital.

O problema tem se manifestado em duas ações: uma trata da acusação de falsidade ideológica, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores, movida contra a famĂ­lia do ex-governador e a famĂ­lia Pahim; outra, em que Ricardo Coutinho é acusado de prĂĄtica de crime eleitoral, foi remetida para a Justiça Eleitoral por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Somente na ação movida por falsidade ideológica, foram seis os juĂ­zes que se consideraram suspeitos para prosseguir com o julgamento: Shirley Abrantes Moreira Régis (em 2/9/21); Antônio Maroja Limeira Filho (em 13/9/21); Ana Carolina Tavares Cantalice (em 20/9/21); Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva (em 5/9/21); José MĂĄrcio Rocha Galdino (em 8/4/22); e Marcos William de Oliveira (em 11/4/22). Um sétimo, Marcial Henrique Ferraz da Cruz, mandou o processo retornar à 6ÂȘ Vara Criminal de João Pessoa em 14/3/22.

JĂĄ o processo que foi remetido para a Justiça Eleitoral por determinação de Gilmar Mendes soma outras trĂȘs desistĂȘncias pelo mesmo motivo alegado pelos magistrados da ĂĄrea criminal: "foro Ă­ntimo". Magnogledes Ribeiro Cardoso (em 7/3/22), Onaldo Rocha de Queiroga (em 30/3/22) e Hermance G. Pereira (em 11/4/22), num perĂ­odo de 34 dias, também desistiram de julgar as acusações feitas pelo Gaeco.

A investigação, apelidada de operação calvĂĄrio, estĂĄ sendo contestada pela defesa de Ricardo Coutinho. As acusações do Gaeco tĂȘm como base delações premiadas e "convicções" da promotoria para fundamentar os pedidos de prisões nas denĂșncias aos crimes que são imputados a Coutinho e outras pessoas, segundo a defesa do ex-governador.

"É uma anĂĄlise muito subjetiva de cada magistrado. Até agora são duas ações penais da CalvĂĄrio que estão nesse limbo. Uma que estava na 6ÂȘ Vara, que trata da denĂșncia oferecida contra a famĂ­lia de Ricardo e a famĂ­lia Pahim. E a outra é aquela que foi remetida ara a Justiça Eleitoral por determinação do ministro Gilmar Mendes no ano passado. Uma juĂ­za, inicialmente proferiu despacho. Mas depois foi distribuĂ­da para outros juĂ­zes que se declararam suspeitos e até agora não foi designado um relator, digamos assim. Então ainda estĂĄ parado", afirma Igor Suassuna, advogado de defesa de Coutinho.

Suassuna diz que é muito difĂ­cil precisar o porquĂȘ desses pedidos de suspeição estarem acontecendo, mas destaca que a pressão da opinião pĂșblica pode ser um balizador. "A lei é subjetiva, não obriga o juiz, no momento de declarar a suspeição, que especifique a razão de não querer julgar aquele processo. Em todos os processos da calvĂĄrio, os juĂ­zes sofrem uma pressão pĂșblica muito forte", afirma.

"A gente sabe o quadro de ilegalidades que jĂĄ foram cometidas, denĂșncias oferecidas apenas com base em delação premiada, gravações clandestinas, ilegais, provas que não sustentam o que é alegado na denĂșncia. Assim, hĂĄ um receio muito grande de assumir processos como estes e no final ter que absolver por ausĂȘncia de provas ou por alguma nulidade processual. Mas isso é difĂ­cil de falar com precisão. Trata-se de uma versão dos advogados de defesa para uma situação que estĂĄ acontecendo", conclui.

Eduardo Cavalcanti, sócio de Igor na Suassuna & Cavalcanti Advogados, detalha existĂȘncia de procedimentos que num primeiro momento ajudaram a colocar a opinião pĂșblica do lado da acusação, mas que depois foram se tornando empecilho para a tramitação das ações criminais na Justiça.

"Ao que parece, a operação calvĂĄrio tornou-se um calvĂĄrio para vĂĄrios juĂ­zes, com perdão do trocadilho. É um terreno bastante Ă­ngreme, difĂ­cil de enfrentar. Essas declarações de suspeição em cascata talvez sejam decorrentes da opinião pĂșblica forjada por fases midiĂĄticas, audiĂȘncias de custódia transmitidas em tempo real, vazamentos para imprensa, o uso estratégico do direito para aniquilar um inimigo, etc. O contraditório começa a ser efetivamente exercido e o processo não é mais a visão unilateral da acusação. Os motivos de foro Ă­ntimo são subjetivos e a lei autoriza o magistrado a assim proceder. A defesa deixa claro que confia e acredita em um julgamento justo", observa Cavalcanti.

Lawfare e "lava jato"
Outros advogados ouvidos pela ConJur ressaltam que a justificativa para a desistĂȘncia de juĂ­zes em analisar as denĂșncias pode estar numa possĂ­vel ausĂȘncia de provas robustas e fatos concretos, conforme determina a lei, além da prĂĄtica de lawfare. O somatório de problemas poderia inviabilizar o julgamento, pois é difĂ­cil alguém ter a iniciativa de colocar o futuro de sua carreira em jogo para corroborar acusações que deixariam dĂșvidas sobre a participação dos acusados nos crimes.

Fonte: Conjur

Comunicar erro

ComentĂĄrios