No DiĂĄrio Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers e Intersexos, publicou uma resolução que garante direitos a pessoas trans em instituições de ensino.
A resolução nÂș 2, de 19 de setembro de 2023, "estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanĂȘncia de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binĂĄrias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gĂȘnero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino".
O documento tem 12 artigos com orientações e providĂȘncias que garantem desde o direito do uso do nome social para estudantes, até a questão do uso do banheiro de acordo com a identidade do estudante, não de acordo com o sexo biológico.
O texto chega a conceituar o que é expressão de gĂȘnero, explicando que se trata da "forma em que cada pessoa apresenta o seu gĂȘnero através da sua aparĂȘncia fĂsica – incluindo a forma de vestir, o penteado, os acessórios, a maquiagem – o gestual, a fala, o comportamento, os nomes e as referĂȘncias pessoais".
Em outra parte, a resolução vai orientar que as instituições de ensino – que não possuem um banheiro unitĂĄrio – terão que permitir o uso do banheiro masculino e feminino para pessoas biologicamente do sexo oposto, porque se assumem, naquele momento, como pessoas trans ou não binĂĄrias.
– Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiĂĄrios e demais espaços segregados por gĂȘnero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gĂȘnero de cada estudante – diz o artigo 5Âș da resolução.
O artigo seguinte vai propor formas de evitar a discriminação e violĂȘncia contra esse grupo:
– Devem, ainda, ser implementadas as seguintes ações no sentido de minimizar os riscos de violĂȘncias e/ou discriminações: I – sempre que possĂvel, instalação de banheiros de uso individual, independente de gĂȘnero, para além dos jĂĄ existentes masculinos e femininos nos espaços pĂșblicos; II – realização de campanhas de conscientização sobre o direito à autodeterminação de gĂȘnero das pessoas trans e suas garantias; e III – fixação de cartazes informando se tratar de espaços seguros e inclusivos para todas as pessoas.
Leia o documento na Ăntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2-de-19-de-setembro-de-2023-511744372