Secretaria de Saúde da PB justifica ao Tribunal de Contas supersalário de quase R$ 52 mil recebido pelo genro do governador João Azevedo

Por Redação - Além do Fato em 06/04/2023 às 01:47:42

A Secretaria de Saúde da Paraíba apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) uma defesa no processo 09297/22, que apura denúncias de supersalários para servidores públicos, incluindo o gênero do governador João Azevedo.

A defesa apresentada pela Secretaria de Saúde se concentra em provar a legalidade dos salários pago ao genro do governador, o servidor Adílson de Albuquerque Viana Júnior, que apesar de ser concursado como perito odonto legal, do IPC – Instituto de Polícia Científica – estava lotado na Secretaria de Saúde do Estado em questão. De acordo com a Secretaria de Saúde, não há qualquer tipo de irregularidade na nomeação de Adilson Viana e lembrou que ele faz parte do quadro efetivo do Estado. A denúncia de supersalários na saúde do estado vem sendo investigada pelo TCE-PB desde o ano passado, e inclui não apenas o caso do gênero do governador, mas também o de outros funcionários públicos que recebem altos cumprimentos.

ESCLARECIMENTOS

PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE SUS DE R$ 25 MIL MENSAIS – "O pagamento da remuneração de produtividade SUS ao servidor Sr. Adilson de Albuquerque Junior no período anterior a sua cessão para a Secretaria de Estado da Saúde;

JUSTIFICATIVA E DETALHAMENTO – "A justificativa para pagamento da Produtividade SUS em todo os meses, com descrição detalhada da fundamentação de valores e comprovação de efetivo exercício na unidade de prestação de serviços, com atesto de chefia imediata;

CONTRATO DE EMERGÊNCIA, PRODUTIVIDADE SUS E PLANTÕE SUS – "A disponibilização dos contratos de emergência e bem como a justificativa de legalidade para recebimento acumulado com a Produtividade SUS e Plantões SUS, com comprovação de efetivo exercício na unidade de prestação de serviços, com atesto de chefia imediata"

REMOÇÃO DO SERVIDOR PARA HOSPITAL DAS CLÍNICAS EM CG – "A justificativa para remoção do servidor Sr.Adilson de Albuquerque Viana Júnior, para o Hospital das Clínicas de Campina Grande em 20/10/2022, tendo em vista a sua atuação na Coordenadoria do Opera Paraíba com base em João Pessoa.

DEFESA DO GOVERNO DO ESTADO - O pagamento da remuneração de produtividade SUS ao servidor Sr. Adilson de Albuquerque Júnior no período anterior à sua cessão para Secretaria de Estado da Saúde;

DEFESA DA SECRETARIA DE SAÚDE – "Em cumprimento ao apontamento do item 1 do relatório inicial da Auditoria de Contas, vimos por meio deste esclarecer que o servidor Adílson de Albuquerque Viana Júnior recebeu a remuneração "produtividade SUS" em razão da atividade pública desempenhada como cirurgião geral, através dos plantões prestados como médico do Hospital Regional de Picuí nos meses de janeiro, fevereiro e abril de 2019, conforme demonstrado na produção do servidor em anexo. A gestão da Secretaria de Estado da Saúde após observar a inexistência de ato formal do servidor, e motivado pelo excepcional interesse público suscitou junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública a cessão do servidor em comento, para o quadro funcional da SES/PB em junho de 2019. Considerando que houve a efetiva prestação de serviços pelo servidor, não restou outra alternativa para Secretaria de Estado da Saúde senão informar os plantões laborados para que houvesse o pagamento da atividade laboral desenvolvida.

Agora, caberá ao TCE-PB avaliar a defesa apresentada pela Secretaria de Saúde e decidir se os tratamentos em questão são ou não legais. A decisão do tribunal terá impacto não apenas na situação dos funcionários em questão, mas também na gestão financeira da saúde pública no estado da Paraíba.

Fonte: Redação com Blog do Marcelo José

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