Projeto do Deputado Cabo Gilberto pode obrigar realização de exame toxicológico para efetivação de matrículas e rematrículas na UEPB

Por Redação - Além do Fato em 16/10/2021 às 23:30:43

Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), um Projeto de Lei, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PSL) que pode vincular a efetivação da matrícula ou rematrícula na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) somente após o resultado negativo de um exame toxicológico.

De acordo com o projeto disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da casa de Epitácio Pessoa, os alunos das instituições públicas de ensino superior estadual deverão anualmente apresentar o exame toxicológico renovado para continuarem matriculados. O projeto estabelece ainda, que aquele estudante que completado um ano de sua matrícula não apresentar seu exame toxicológico renovado, terá o prazo de 90 dias para fazê-lo, sob pena de ter seu nome retirado do quadro de alunos da instituição de ensino.

O texto prevê também, que o exame toxicológico deverá ser custeado pelos candidatos que fazem o processo seletivo e pelos estudantes das instituições de ensino público e deverá ser realizado em clínicas médicas cadastradas na Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba.

"Nos últimos tempos as faculdades espalhadas por todo país têm se tornado grandes centros de consumo e de comércio de drogas. Objetiva-se a prevenção ao consumo de entorpecentes por jovens que seriam incentivados a manutenção de uma postura idônea através do risco de perderem oportunidades para seu futuro profissional, com o impedimento para o ingresso ao ensino superior", justificou o deputado Cabo Gilberto.






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