Projeto do Vereador Tarcísio Jardim pode obrigar Prefeitura de JP a indenizar proprietários de veículos automotores que tiverem seus bens danificados em razão das más condições das vias públicas

Por Redação - Além do Fato em 16/10/2021 às 23:12:37

Vias públicas mal conservadas têm ocasionado transtornos aos cidadãos que sofrem com o desgaste do asfalto, buracos, pedregulhos soltos, bueiros abertos e falta de sinalização que os alerte sobre esses problemas. Além de prestar atenção no trânsito que em muitas cidades brasileiras tem estado cada vez mais caótico, motoristas e pedestres devem manter-se em estado de alerta quanto à estrutura física da via na qual se locomovem.

O que deveria ser assegurado pela administração pública, e que é financiado a partir dos impostos pagos pelo cidadão, é muitas vezes negligenciado, como se pode observar no caso da manutenção das vias públicas. Quando o transtorno causado pela falta dessa manutenção e sinalização transcende a questão de apenas "estado de alerta" para o pedestre ou motorista e evolui para acidente com prejuízos deste decorrente, cria-se uma situação onde quem sofreu o dano material e/ou moral merece ressarcimento da parte responsável pela causa desses.

Pensando nisso, o vereador Tarcisio Jardim (Patriotas), apresentou na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei, que deve ser votado na próxima semana, que dispõe sobre o direito dos proprietários de veículos automotores à reparação dos danos, pelo Poder Público Municipal, quando estes tiverem seus veículos danificados em razão das más condições das vias públicas municipais.

De acordo com o projeto disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), os proprietários de veículos automotores terão direito à reparação dos danos causados aos seus veículos, pelo Poder Público Municipal, quando comprovadamente oriundos das más condições das ruas e avenidas sob a administração da edilidade.

O PL estabelece ainda que, o direito à restituição poderá ocorrer em forma de restituição pecuniária, devendo ser apresentados, pelo menos, 3 (três) orçamentos distintos. Devendo o pagamento será feito em até 90 (noventa) dias após a comprovação do evento danoso.

Terão direito à restituição de que trata esta lei os beneficiários que possuírem veículos com registro realizados na cidade de João Pessoa. O direito à restituição fica condicionado ao fato do proprietário não possuir parcelas vencidas referentes aos pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

"É comum a ocorrência de acidentes motivados pelas más condições em que se encontram ruas e avenidas da capital paraibana, de maneira que o presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer o direito dos proprietários de veículos automotores de serem ressarcidos, inclusive de forma pecuniária, quando os seus veículos forem danificados em razão das más condições das vias públicas sob responsabilidades da edilidade", justificou o vereador.

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