TCE imputa dĂ©bito de R$ 19 milhões a Organização Social por superfaturamento e gastos não comprovados em Hospital do Governo da ParaĂ­ba

Por Redação - Além do Fato em 03/06/2021 às 16:29:20

Reunido em sessão ordinĂĄria por videoconferĂȘncia, nesta quarta-feira (02), sob a presidĂȘncia do conselheiro Fernando Catão, o Tribunal de Contas do Estado da ParaĂ­ba responsabilizou a Organização Social – IPCEP – Instituto de Psicologia ClĂ­nica, Educacional e Profissional, que gerenciou o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercĂ­cio de 2019, por prejuĂ­zos que passam dos R$ 19 milhões, referentes a despesas lesivas aos cofres pĂșblicos, face às irregularidades constatadas em inspeção especial realizada na Secretaria de Estado da SaĂșde (proc. 12991/19). Cabe recurso.

No voto, - aprovado à unanimidade, o conselheiro relator André Carlo Torres Pontes responsabilizou para ressarcimento de R$ 19.073.790,05, no prazo de 30 dias, solidariamente com o IPCEP, os diretores Antônio Carlos de Souza Rangel, Henaldo Vieira da Silva e MĂĄrio Sérgio Santa Fé da Cruz, com imputação de multas de R$ 190.737,90, equivalente a 1% do dano causado, mais recomendações à Secretaria de SaĂșde e comunicação aos órgãos de controle MPF (Gaeco), MPE (Gaeco) e PolĂ­cia Federal.

Despesas irregulares - Entre as despesas irregulares, excessivas e não comprovadas pelo IPCEP, e que ensejaram a imputação - após ampla defesa, destacam-se transferĂȘncias bancĂĄrias não justificadas no valor de R$ 310.9 mil; superfaturamentos nos contratos com as empresas Hunter Ltda e Power Ltda, respectivamente, R$ 1.320.914,67 e R$ 1.756.269,02; pagamento de R$ 400.526,70 em duplicidade à empresa ATL Ltda; pagamentos sem comprovação que atingiram R$ 1.750.781,82; diferença não justificada em gastos com insumos no montante de R$ 2.873.387,53 e repasses ilegĂ­timos no montante de R$ 1.503.053,55, entre outros.

CalvĂĄrio – O Ipcep foi alvo, junto com a Cruz Vermelha gaĂșcha, do Gaeco na Operação CalvĂĄrio e é acusada de ter promovido desvio de recursos pĂșblicos para irrigar campanhas e para promover o enriquecimento ilĂ­tico de integrantes da organização criminosa desbaratada pelo Ministério PĂșblico.

O relator da matéria foi o conselheiro André Carlo Torres e ele foi seguido pelos pares de forma unânime. Ele estabeleceu o prazo de 30 dias para ressarcimento ao erĂĄrio.

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