TCE imputa débito de R$ 19 milhões a Organização Social por superfaturamento e gastos não comprovados em Hospital do Governo da Paraíba

Por Redação - Além do Fato em 03/06/2021 às 16:29:20

Reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (02), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba responsabilizou a Organização Social – IPCEP – Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, que gerenciou o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2019, por prejuízos que passam dos R$ 19 milhões, referentes a despesas lesivas aos cofres públicos, face às irregularidades constatadas em inspeção especial realizada na Secretaria de Estado da Saúde (proc. 12991/19). Cabe recurso.

No voto, - aprovado à unanimidade, o conselheiro relator André Carlo Torres Pontes responsabilizou para ressarcimento de R$ 19.073.790,05, no prazo de 30 dias, solidariamente com o IPCEP, os diretores Antônio Carlos de Souza Rangel, Henaldo Vieira da Silva e Mário Sérgio Santa Fé da Cruz, com imputação de multas de R$ 190.737,90, equivalente a 1% do dano causado, mais recomendações à Secretaria de Saúde e comunicação aos órgãos de controle MPF (Gaeco), MPE (Gaeco) e Polícia Federal.

Despesas irregulares - Entre as despesas irregulares, excessivas e não comprovadas pelo IPCEP, e que ensejaram a imputação - após ampla defesa, destacam-se transferências bancárias não justificadas no valor de R$ 310.9 mil; superfaturamentos nos contratos com as empresas Hunter Ltda e Power Ltda, respectivamente, R$ 1.320.914,67 e R$ 1.756.269,02; pagamento de R$ 400.526,70 em duplicidade à empresa ATL Ltda; pagamentos sem comprovação que atingiram R$ 1.750.781,82; diferença não justificada em gastos com insumos no montante de R$ 2.873.387,53 e repasses ilegítimos no montante de R$ 1.503.053,55, entre outros.

Calvário – O Ipcep foi alvo, junto com a Cruz Vermelha gaúcha, do Gaeco na Operação Calvário e é acusada de ter promovido desvio de recursos públicos para irrigar campanhas e para promover o enriquecimento ilítico de integrantes da organização criminosa desbaratada pelo Ministério Público.

O relator da matéria foi o conselheiro André Carlo Torres e ele foi seguido pelos pares de forma unânime. Ele estabeleceu o prazo de 30 dias para ressarcimento ao erário.

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