Aprovado na Câmara dos Deputados em 20 de fevereiro, chegou ao Senado Federal o Projeto de Lei 412/2024, que propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). O objetivo principal da proposta é exigir a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que atuam com crianças, como medida preventiva para evitar casos de exploração sexual infantil.
O projeto, uma das 11 propostas originadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que esteve em funcionamento na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014, visa combater a atuação de pedófilos que se utilizam de suas profissões para se aproximar de crianças com o intuito de explorá-las sexualmente.
A justificação do projeto, que inicialmente tramitou como PL 8035/2014, destaca a constatação da CPI de que muitos casos de exploração sexual de menores são perpetrados por pessoas que trabalham no atendimento ao público infantil.
"Os pedófilos frequentemente buscam ocupar posições em locais frequentados por crianças, como creches, escolas maternais e hospitais infantis, atuando também como babás, entre outras atividades. Nestes cenários, o agressor se sente seguro para cometer seus crimes, pois usufrui da confiança que a profissão lhe confere, não levantando suspeitas sobre seu caráter e conduta", ressalta a justificativa.
A proposição visa, portanto, criar uma barreira preventiva, exigindo que profissionais que lidam diretamente com crianças apresentem uma certidão negativa de antecedentes criminais, contribuindo para a proteção dos direitos e da integridade das crianças e adolescentes em território nacional. O projeto aguarda agora tramitação no Senado Federal.
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