O Deputado Federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou o Projeto de Lei 2.657/2023, que tem como objetivo proibir a utilização de verba pĂșblica, no âmbito do Governo Federal, em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes. O parlamentar argumenta que o dinheiro pĂșblico não deve ser direcionado para atividades que exponham menores a conteĂșdo pornogrĂĄfico ou de cunho pedófilo disfarçado de arte.
O Projeto de Lei tem como base a preocupação com a proteção integral das crianças e adolescentes, direito assegurado pelos direitos fundamentais constitucionais. O Deputado Gilberto Silva ressalta que a indicação não tem a intenção de promover censura, mas sim de garantir a proteção dos vulnerĂĄveis.
Segundo o Art. 1° do PL, fica proibida a utilização de verba pĂșblica, no âmbito do Governo Federal, em eventos e serviços que promovam, direta ou indiretamente, a sexualização de crianças e adolescentes. Isso visa coibir qualquer tipo de exposição que possa prejudicar o desenvolvimento saudĂĄvel e a integridade psicológica dos menores.
O Art. 2° do projeto estabelece que tanto os serviços pĂșblicos quanto os eventos patrocinados pelo poder pĂșblico, sejam destinados a pessoas jurĂdicas ou fĂsicas, devem obedecer às normas legais que proĂbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, contendo imagens, mĂșsicas ou textos pornogrĂĄficos ou obscenos. Além disso, é necessĂĄrio garantir a proteção desses indivĂduos em relação a conteĂșdos inadequados ao seu desenvolvimento psicológico.
O Projeto de Lei proposto pelo Deputado Cabo Gilberto Silva busca assegurar que recursos pĂșblicos sejam utilizados de forma responsĂĄvel e ética, resguardando os direitos e a integridade das crianças e adolescentes. A proposta agora serĂĄ analisada e debatida pelas instâncias legislativas competentes, onde poderão ser feitas alterações ou complementações antes de sua aprovação ou rejeição final.
É importante destacar que a discussão sobre o tema envolve o equilĂbrio entre a liberdade artĂstica e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, o que demandarĂĄ um debate amplo e cauteloso por parte dos parlamentares e da sociedade como um todo.