Governador João Azevêdo sanciona transferência do Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho para a PB Saúde

A unidade passará a se chamar Hospital do Servidor Edson Ramalho

Por Redação - Além do Fato em 27/05/2023 às 17:11:27

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a transferência do Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho para a PB Saúde, fundação que faz parte da estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Saúde. A transferência foi oficializada por meio da assinatura de uma nova lei complementar.

De acordo com a lei, o Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho, com os respectivos cargos e bens, será integralmente transferido da estrutura organizacional da Polícia Militar para a estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Com essa transferência, o hospital passará a se chamar Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER) e será designado como unidade de saúde dentro da estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Saúde, com a finalidade de prestar assistência médico-hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretaria Estadual de Saúde tem a faculdade de contratar a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde) para a gestão e prestação de serviços no HSGER.

Além disso, a lei estabelece que o cargo de "Diretor Geral do IHGER", atualmente elencado como CSS-1 no Anexo I da Lei Complementar nº 87, de 2 de dezembro de 2008, passará a ser denominado "Diretor Geral do Instituto Geral Edson Ramalho Hospital do Servidor" e será transferido da estrutura organizacional da Polícia Militar para a estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Saúde. Este cargo será incluído no item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, como parte da estrutura administrativa do Hospital do Empregado General Edson Ramalho (HSGER).

Além disso, a lei cria novos cargos na estrutura administrativa do Hospital do Empregado General Edson Ramalho (HSGER), que serão agregados ao item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007. Esses cargos incluem:

  1. Diretor de Serviços Técnicos do Hospital do Empregado General Edson Ramalho (CSS-2)
  2. Chefe do Departamento de Enfermagem do Hospital do Empregado General Edson Ramalho (CSS-4)
  3. Chefe do Departamento de Ações Estratégicas Especiais do Hospital do Empregado General Edson Ramalho (CSS-4)
  4. Chefe do Departamento de Recursos Humanos do Hospital do Empregado General Edson Ramalho (CSS-4)
  5. Chefe do Departamento Financeiro do Hospital do Empregado General Edson Ramalho (CSS-4)

Para acomodar essas mudanças, também serão feitos ajustes na legislação existente. O inciso 1º do inciso V do artigo 3º do Anexo VIII da Lei nº 11.830, de 5 de janeiro de 2021, será alterado para incluir os seguintes itens:

1.18 Hospital dos Empregados General Edson Ramalho: 1.18.1 Diretoria Técnica; 1.18.1.1 Departamento de Enfermagem; 1.18.1.2 Departamento Especial de Ações Estratégicas; 1.18.1.3 Departamento de Recursos Humanos; 1.18.1.4 Departamento Financeiro.

Fica a Secretaria Estadual de Saúde autorizada a tomar as providências administrativas necessárias à implementação do disposto nesta lei. Adicionalmente, ficam revogados determinados dispositivos de leis anteriores, inclusive as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso V do parágrafo único do artigo 33, e a alínea "f" do artigo 40 da Lei Complementar Não.

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