Governador João Azevêdo e Ricardo Barbosa retiram diretos dos estudantes e declaração de matrícula não garante mais a meia-entrada no estado da Paraíba

Por Redação - Além do Fato em 25/02/2023 às 21:21:37

O Procon Estadual da Paraíba emitiu um comunicado sobre o direito à meia-entrada estudantil. Segundo a autarquia, o comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante não garante mais a meia-entrada.

O Procon-PB explica que a Lei Estadual 9.669 em março de 2012 permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

Porém, em dezembro de 2022 foi aprovada a Lei Estadual 12.529, de autoria do ex-deputado Ricardo Barbosa, que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante. A Lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).

Ou seja, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada.

Dessa forma, as carteiras devem ser emitas para garantir a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários, como as Associações e dos DCE´s legalmente credenciadas pelo Decreto Estadual 38.924/2018, e habilitadas junto ao Proncon-PB podem confeccionar e emitir a Carteira de Identificação Estudantil.



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