Projeto proíbe a cobrança de taxa ou valor adicional para matrícula e/ou mensalidade de estudantes com Down

Por Redação - Além do Fato em 17/03/2022 às 15:06:24

Em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei (PL) 923/2022, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), proíbe a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento, ou outras síndromes, com vistas a garantir isonomia no ingresso ou a permanência digna do estudante em instituições de ensino da Capital.

De acordo com Marmuthe, o PL 923/2022 tem por objetivo garantir o acesso à educação para todos os estudantes, zelando por um ambiente escolar digno, isonômico e indistinto a todos os indivíduos, coibindo quaisquer iniciativas que promovam cobrança diferenciada, extra ou adicional em relação ao público em geral, a título de compensação pelo implemento de cuidados técnico-profissionais ou investimentos em estruturas tidas como "especiais", imprescindíveis ao recebimento de pessoas com Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, no sistema de ensino.

"Frequentemente, pais ou responsáveis relatam dificuldades para matricular os filhos com deficiência em escolas particulares. Isso vem se transformando, em certos casos, num drama para muitas famílias. Há casos, inclusive, judicializados nesse sentido, nos quais é necessário a intervenção da Justiça para a resolução do problema, deixando claro que a justificativa de não recebimento do estudante com deficiência, ou a condicionante de cobranças adicionais para a matrícula, são absolutamente ilegais", destacou Marmuthe.

Para evitar estes transtornos às famílias e aos alunos, o Projeto de Lei 923/2022 determina que as instituições de ensino de João Pessoa deverão estar preparadas para receber os estudantes com Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, dispondo de corpo docente qualificado e estrutura adaptada a necessidade do estudante, sem que isso implique custos adicionais, excepcionais ou de diferentes ordens, em relação ao praticado para o público em geral.

"A atuação do Poder Público no combate a essa prática discriminatória é imprescindível, garantindo igualdade entre os cidadãos e, acima de tudo, a universalidade do acesso à educação, que não pode ser cerceado ou condicionado por exigências equivocadas e oportunistas, que prejudicam sobremaneira a inclusão social daqueles que precisam de tratamento digno", concluiu Marmuthe.

Dia da Síndrome de Down – O vereador também apresentou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 922/2022, para incluir no calendário de datas comemorativas, eventos e feriados do Município de João Pessoa, a data de 21 de março de cada ano como Dia Municipal da Síndrome de Down e de combate ao capacitismo, tendo como principal objetivo conscientizar a população sobre a inclusão e promoção de alternativas para aumentar a visibilidade social das pessoas com Down.


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