A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1503/22, que desvincula automaticamente do veículo, após a transferência de propriedade, débitos de tributos, encargos e multas acumulados pelo antigo proprietário.
Na prática, débitos referentes a veículos que não forem incluídos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) até a data da transferência deverão ser cobrados do proprietário anterior.
O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), concordou com os argumentos do autor do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Nunes afirmou que as tecnologias disponíveis hoje permitem aos órgãos de trânsito e à administração fazendária inserir rapidamente no Renavan todos os dados e informações dos veículos.
"A morosidade e a ineficiência da administração pública não podem prejudicar o consumidor que adquire veículo automotor após as autoridades de trânsito atestarem a quitação de débitos tributários, administrativos e multas", disse o relator.
"A inserção dessas pendências relativas aos veículos após a transferência de propriedade gera insegurança jurídica e prejuízos aos consumidores e revendedores de veículos", concluiu.
Próximos Passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).