A Justiça da ParaĂba autorizou a realização de aborto, em carĂĄter de urgĂȘncia, de um feto de 24 semanas que apresenta a sĂndrome de body stalk, nesta segunda-feira (19). Apesar de não haver previsão das exceções permitidas em lei (gravidez de risco à vida da gestante; gravidez resultante de violĂȘncia sexual; e anencefalia fetal), a justiça entendeu que o caso se equipara à uma gravidez de um bebĂȘ anencefĂĄlo.
Na sĂndrome de body stalk, o cordão umbilical é curto ou inexistente, fazendo com que tórax e abdômen estejam aderidos à placenta. Com isso, a vida extrauterina (fora do Ăștero) se torna inviĂĄvel. É uma condição rara que afeta 1 a cada 15 mil gestações.
Argumentando a favor do aborto, o promotor Osvaldo Lopes Barbosa afirma que seria "desumano" e degradante a manutenção da gravidez, com a existĂȘncia de laudo médico afirmando a letalidade do feto. "A opção pela interrupção desta gestação, não sendo configurado o crime de aborto (...) ante as dificuldades fĂsicas e psĂquicas da peticionante para a proteção da vida inviĂĄvel que carrega em seu ventre", disse em despacho.
"O feto portador da sĂndrome de body stalk, ainda que sobreviva ao nascimento por algumas horas, tem mĂnima sobrevida, enquanto a gestante, mantida a gestação em tais circunstâncias, sofre maiores riscos à sua saĂșde e absurdo desgaste psicológico, com sério comprometimento de sua integridade orgânica", argumenta o promotor.
Decidindo pela questão, a juĂza Thana Michelle Carneiro Rodrigues considerou que prosseguir com a gestação seria muito dolorido e cruel para a mãe. "Em face do exposto, autorizo a realização do procedimento de interrupção da gravidez, desde que haja viabilidade médica para tanto, ficando afastada qualquer conduta tĂpica penal", decidiu.
Comentando o caso, o médico Rubens Rebouças reconhece a baixĂssima chance de sobrevivĂȘncia do feto com sĂndrome de body stalk, mas alerta para os perigos do aborto provocado.
"É uma sĂndrome rara tem uma sobrevida quase inexistente. Em alguns casos o bebĂȘ vive dias. Mas hĂĄ casos, assim como nos casos de anencefalia, em que o bebĂȘ sobrevive. Entretanto, não hĂĄ uma correlação legal entre a anencefalia e a sĂndrome de body stalk", diz o médico.
E acrescenta: "Além disso, a mulher que faz um aborto provocado sofre consequĂȘncias psicológicas piores do que se tivesse mantido a gravidez. Em muitos casos, hĂĄ registros de depressão e ansiedade. É preciso ter cuidado ao querer justificar um aborto nessas situações."
Um estudo feito pelo Imperial College London publicado em 2020 no American Journal of Obstetrics & Gynecology também correlacionou o aborto ao transtorno de estresse pós-traumĂĄtico (TSPT).
De acordo com o estudo, após um aborto, as mulheres apresentam altos nĂveis de estresse pós-traumĂĄtico, ansiedade e depressão. A angĂșstia diminui com o tempo, mas pode continuar acompanhando a mulher por muito tempo. Após 9 meses do aborto, pelo menos 16% das mulheres pesquisadas mantinha sintomas de estresse pós-traumĂĄtico, 17% de ansiedade e 5% de depressão.
Fonte: Brasil sem Medo