Foi sancionada nesta quinta-feira (19) a Lei Mariana Thomaz, que facilita a divulgação, por parte das instituições de assistência e proteção à mulher, dos locais onde podem ser consultados os antecedentes criminais de terceiros. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e começa a vale a partir de 90 dias.
A lei, de autoria do deputado estadual Junior Araújo (Avante), recebeu o nome de "Lei Mariana Thomaz", uma homenagem à estudante de medicina que foi estuprada e morta em João Pessoa em março. O principal suspeito do caso, o empresário Johannes Dudeck, já acumulava vários processos por ameaça, lesão corporal e violência contra a mulher.
"Mariana Thomaz de Oliveira está entre as inúmeras vítimas do feminicídio em nosso país, que reflete as origens de uma sociedade machista, que não respeita a mulher e a violenta cotidianamente, roubando-lhe futuros promissores", comentou Junior Araújo durante a sessão que aprovou o projeto.
A lei estabelece que as instituições estaduais direcionadas à assistência e acompanhamento às mulheres devem promover, em seus espaços e materiais próprios, a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.
A lei tem como objetivo desenvolver campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres para que busquem conhecer o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência.