Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que proíbe apreensão de veículos com licenciamento atrasado

Por Redação - Além do Fato em 23/11/2021 às 02:33:13

A partir de agora, caso seja parado e o veículo não esteja licenciado, o mesmo não será apreendido, conforme explica a nova lei sancionada em outubro. Entenda o que diz a nova lei sobre licenciamento!

Através da lei 14.299/21 sancionada ainda em outubro pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, não é mais possível apreender um veículo que não está licenciado em uma primeira autuação.

A partir de agora, o condutor que for parado de forma irregular terá uma segunda chance. Ou seja, o mesmo terá um prazo de 15 dias para regularizar a documentação. No entanto, a multa por falta de licenciamento, que tem o valor de R$ 293,47 e a penalidade considerada gravíssima de sete pontos na CNH, permanece ativa.

A alteração da lei pode ser analisada no Art. 271 da lei 14.299/21: Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

Para entender melhor, caso o carro encontra-se de maneira irregular, e se for a primeira autuação em que constata-se a falta de licenciamento, o proprietário do veículo ainda será multado e receberá os pontos da penalidade na CNH. No entanto, o veículo não será apreendido de primeira.

Conforme a nova lei, o condutor terá um prazo de 15 dias para regularizar a situação. Posterior ao período, caso o carro seja parado novamente e ainda encontrar-se de forma irregular, não haverá perdão, o veículo será apreendido.

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