O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da ParaĂba , reunido em sessão extraordinĂĄria por videoconferĂȘncia, nesta sexta-feira (04), decidiu emitir parecer contrĂĄrio à aprovação das contas do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho no exercĂcio de 2017.
A decisão serĂĄ encaminhada à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento da prestação de contas. FavorĂĄvel foi o parecer sobre as contas da vice-governadora Ana LĂgia Costa Feliciano, que assumiu o Governo por trĂȘs dias no mĂȘs de junho.
O voto do conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, foi aprovado à unanimidade pelos membros da Corte. Eles referendaram os principais fatores responsĂĄveis pela desaprovação, destacando-se o não cumprimento das despesas de no mĂnimo 60% do Fundeb com o Magistério (57,47%) e gastos com saĂșde em percentual menor que 12% (10,68%), bem como a persistĂȘncia injustificada de servidores codificados e abertura de crédito por decreto sem autorização legislativa.
Sob a presidĂȘncia do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a sessão teve inĂcio com o minucioso relatório do conselheiro Antônio Gomes, que resumiu as principais inconformidades levantadas pela Auditoria. No parecer pela reprovação, na lavra do Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos, o Parquet apontou, além das motivações colacionadas, persistĂȘncia injustificada de servidores codificados e contingenciamento financeiro imposto aos Poderes e Órgãos. Atuou na defesa o advogado Felipe Gomes de Medeiros. Cabe recurso.
O conselheiro Antônio Gomes reiterou que os fatos decorrentes da Operação CalvĂĄrio - envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho em processos na Justiça no campo penal, não interferiram na apreciação das contas, que versaram especificamente sobre questões de ordem financeira, orçamentĂĄria e patrimonial, mesmo observando que houve a suspensão da instrução em decorrĂȘncia da Operação, mas ficou evidente que nenhuma questão afetou a jurisdição do Tribunal de Contas.
No parecer prévio, a Corte de Contas relaciona os elementos trazidos aos autos. Aponta para o atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal, multa ao ex-governador no valor de R$ 5.000,00, e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério PĂșblico Estadual, tendo em vista a observância de indĂcios na prĂĄtica de improbidade administrativa.
Coube ainda representação à Receita Federal a respeito do não recolhimento das obrigações previdenciĂĄrias e recomendações ao atual governador João Azevedo para que as falhas não se repitam sob pena de reprovação.
Codificados – Fator que também pesou na decisão do TCE foram as omissões em relação à contratação de "Codificados" com vĂnculo na administração pĂșblica, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego pĂșblico, mediante prévia aprovação em concurso pĂșblico ou temporariamente para atender excepcional interesse pĂșblico.
Ficou evidente, segundo o relatório, o alto Ăndice de inadimplĂȘncia no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.
Outro aspecto foi a ausĂȘncia do registro de débitos do Fundo PrevidenciĂĄrio, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciĂĄrias dos servidores.
A sessão extraordinĂĄria foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com as presenças, na formação do quórum, dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho (relator) e Oscar Mamede Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Alves Viana se declarou impedido. Pelo Ministério PĂșblico de Contas atuou o Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos.