Comissão aprova assistência psicológica imediata a profissionais de segurança pública envolvidos em ações letais

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Rodolfo Nogueira recomendou a aprovação da proposta, com mudanças A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a oferta de assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública e de defesa social envolvidos em ações letais ou com alto nível de estresse, relacionadas direta ou indiretamente à função pública.

Por Redação - Além do Fato em 14/05/2024 às 17:29:18
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Rodolfo Nogueira recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a oferta de assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública e de defesa social envolvidos em ações letais ou com alto nível de estresse, relacionadas direta ou indiretamente à função pública.

De acordo com a proposta, essa assistência deverá ser disponibilizada também em casos de violência doméstica envolvendo diretamente esses profissionais de segurança pública e defesa social, seja como vítimas ou autores.

A proposta inclui a medida na Lei 13.675/18, que trata da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, e prevê que caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios disponibilizar a assistência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) aos projetos de lei 2710/23, 5860/23 e 1276/24, apensados ao Projeto de Lei 2573/23, do deputado André Janones (Avante-MG).

O relator recomendou a rejeição do projeto principal e a aprovação dos apensados, apresentando substitutivo para reunir todas as propostas.

Rodolfo Nogueira afirma que a ideia do projeto principal é "coerente, mas já integralmente contemplada pela Lei 14.531/23, que detalhou aspectos do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida)".

Recursos
O substitutivo também altera a Lei 13.756/18, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que hoje prevê que entre 10% e 15% dos recursos do fundo sejam destinados a programas habitacionais em benefício dos profissionais da segurança pública; e de melhoria da qualidade de vida dos profissionais.

O texto aprovado estabelece que esses recursos deverão ser destinados prioritariamente a ações voltadas para a execução do Pró-Vida e que terão prioridade no recebimento dos recursos as unidades da Federação que instituírem em seus órgãos de segurança pública serviços de apoio psicossocial.

Pelo texto, os serviços de apoio psicossocial deverão contar com atendimento em regime ambulatorial, equipes de sobreaviso para atendimento fora dos horários do expediente, e acompanhamento regular dos policiais, servidores e militares, que demandarem cuidados mais específicos.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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