Lei do deputado Adriano Galdino determina que anúncios virtuais sobre hospedagem na PB informem o valor total do serviço ofertado ao consumidor

O texto da Lei destaca que os consumidores devem ter acesso aos valores reais, incluindo taxas e quaisquer outras despesas decorrentes da contratação

Por Redação - Além do Fato em 26/12/2022 às 18:54:53

O governador João Azevêdo sancionou a lei que torna obrigatória a exibição dos preços nos anúncios virtuais de hospedagem. O texto da Lei destaca que os consumidores devem ter acesso aos valores reais.

A Lei, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, determina que os valores exibidos já devem conter qualquer taxa ou despesa decorrente da contratação. Os anúncios ficam proibidos de divulgar apenas o preço inicial como se fosse o valor total dos serviços para apenas após a seleção do ícone, exibir os valores totais.

De acordo com a Lei, os anúncios de hospedagem referentes a hotéis e estabelecimentos similares situados no Estado da Paraíba devem informar o valor total do serviço ofertado ao consumidor, incluindo as diárias, taxas e quaisquer outras despesas decorrentes da contratação.


Comunicar erro

Comentários