ALPB aprova PL do deputado Ricardo Barbosa que dispõe sobre a criação de Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados

Segundo o deputado, a prestação de serviços extrajudiciais por notários e registradores em meio eletrônico, através de central ou plataforma integrada, é uma necessidade social, notadamente neste momento excepcional de Pandemia e grave crise sanitária decorrente da Covid-19

Por Redação - Além do Fato em 17/12/2020 às 02:43:38

Os serviços notariais e de registro na Paraíba ficarão mais acessíveis à população. É que a Assembleia Legislativa aprovou hoje (quarta-feira) projeto de lei de autoria do líder do governo, deputado Ricardo Barbosa, que dispõe sobre a instituição de Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Estado da Paraíba, com a finalidade de permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos dos cartórios e tráfego de informações e dados, a fim de que sejam prestados serviços digitais mais eficientes, com menor custo, com mais segurança e em menor tempo aos cidadãos.

Segundo o deputado, a prestação de serviços extrajudiciais por notários e registradores em meio eletrônico, através de central ou plataforma integrada, é uma necessidade social, notadamente neste momento excepcional de Pandemia e grave crise sanitária decorrente da Covid-19.

"Assim sendo, com vistas à possibilidade de acesso irrestrito aos serviços notariais e registrais pela população, a prestação de serviço eletrônicos representa enorme ganho para toda a sociedade, já que contribui com as medidas sanitárias recomendadas de enfrentamento da pandemia, especialmente o distanciamento social e, ao mesmo tempo, permite a continuidade da atividade econômica com todas as consequências positivas dela decorrentes", justificou.

Os serviços oferecidos pelas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, em qualquer das suas modalidades, constituem serviço de uso facultativo pelo cidadão. As associações de classe mantenedoras dessas Centrais (tabeliães e oficiais de registros diversos) não têm fins lucrativos, sendo-lhes assegurada, entretanto, a retribuição compensatória das despesas necessárias à sua manutenção, custeadas pelos terceiros usuários dos serviços, mediante convênio ou termo de adesão, que deverá conter cláusula de responsabilidade recíproca, preços, prazos e forma de pagamento.

"A iniciativa traz grande contribuição à sociedade, na medida em que essa experiência de atendimento remoto e desburocratizado dos atos praticados em uma ou mais serventias extrajudiciais, da mesma ou de diferentes localidades, poderá se consolidar, com eventuais retoques que vierem a ser considerados necessários", prevê o deputado.

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