MPPB ajuíza ação para obrigar Prefeito Emerson Panta a criar estrutura adequada para fiscalizar a execução de contratos públicos da Prefeitura de Santa Rita

Por Redação - Além do Fato em 06/12/2023 às 10:20:14

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) tomou uma iniciativa firme ao ajuizar uma ação civil pública contra o Município de Santa Rita, buscando garantir a adequada fiscalização da execução dos contratos firmados pela Administração Pública local. A ação, identificada pelo número 0807345-64.2023.8.15.0331, foi iniciada pela promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha e está em tramitação na 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.

A ação é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2023.044455, instaurado após a adesão da Promotoria de Justiça ao projeto estratégico "Contrato 100%", idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Este projeto revelou que poucas prefeituras paraibanas possuem a estrutura mínima legalmente exigida para gerir e fiscalizar seus contratos, e ainda menos implementam efetivamente essa estrutura. A falta de adoção de boas práticas para aumentar a eficiência na gestão e fiscalização dos contratos foi evidente.

Santa Rita, infelizmente, se enquadra nessa realidade, violando os princípios constitucionais da Administração Pública da legalidade e eficiência, bem como as exigências das leis de Licitações (Leis 8.666/93 e 14.133/21). A promotora de Justiça destacou que, apesar das notificações e oportunidades concedidas ao Município para resolver as irregularidades extrajudicialmente por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a administração optou por continuar descumprindo as obrigações legais relacionadas à fiscalização, gestão e execução dos contratos administrativos.

Diante das ilegalidades e da ineficácia das tentativas administrativas, o Ministério Público recorreu ao Judiciário para defender a ordem jurídica. Na ação, o MPPB solicita a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em caráter liminar, visando impor ao Município a obrigação de realizar as diligências necessárias para a adequada fiscalização da execução dos contratos firmados pela Administração Pública.

Entre as medidas requeridas, está a designação formal de gestor e fiscal para cada contrato, garantindo o cumprimento das formalidades legais para recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato. Além disso, o Município deve observar as regras legais para a liquidação e pagamento das despesas contratuais, seguindo a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. A publicidade e transparência dos contratos administrativos também são requisitos destacados, ressalvadas as exceções legais.



Comunicar erro

Comentários