O Ministério PĂșblico Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer manifestando-se pelo não conhecimento de reclamação apresentada pelo ex-governador da ParaĂba Ricardo Coutinho. No pedido, a defesa solicitou que a ação contra Coutinho referente ao processo que apura uma suposta organização criminosa fosse encaminhada à Justiça Eleitoral.
Investigado na Operação CalvĂĄrio, o ex-governador foi denunciado por, segundo o Ministério PĂșblico, ter comandado esquema de desvio de recursos da saĂșde e da educação por meio de contratos firmados com organizações sociais.
De acordo entendimento fixado pela Suprema Corte, nos casos de crimes eleitorais e de delitos comuns relacionados, compete apenas à Justiça Eleitoral reconhecer a existĂȘncia, ou não, de conexão entre os ilĂcitos eleitorais e as infrações penais comuns.
Em maio de 2021, o ministro Gilmar Mendes atendeu à defesa e determinou a remessa dos autos de outra denĂșncia contra Coutinho para a Justiça Eleitoral, que reconheceu a conexão com crimes eleitorais e sua consequente competĂȘncia para analisar a denĂșncia pelo cometimento dos crimes de corrupção, peculato e fraude à licitação.