Lei 12.695/2023, de autoria do deputado Sargento Neto (PL), assegura à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial no transporte público no estado da PB

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira, dia 22 de junho de 2023, e já está em vigor

Por Redação - Além do Fato em 23/06/2023 às 03:39:36

Na busca por promover o bem-estar dos pacientes em tratamento oncológico, o deputado Sargento Neto, do Partido Liberal (PL), apresentou e obteve êxito na aprovação da Lei Nº 12.695, sancionada recentemente no estado da Paraíba. A nova legislação garante o direito a um assento preferencial no transporte público para pessoas em tratamento contra o câncer.

Aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, a Lei Nº 12.695 estabelece que os pacientes oncológicos têm o direito a um assento preferencial em todos os veículos que compõem a rede de transporte público estadual, incluindo ônibus.

De acordo com o texto da lei, para fazer valer esse direito, o paciente deverá portar uma declaração médica que comprove sua condição de tratamento oncológico. Essa medida tem o objetivo de garantir a transparência e a verificação adequada, evitando qualquer possível abuso ou utilização indevida do benefício.

Além disso, os veículos de transporte público deverão afixar cartazes, placas ou comunicados em locais visíveis, informando sobre o direito do assento preferencial para pessoas em tratamento oncológico. Essa medida visa a conscientização dos demais passageiros e o respeito à prioridade desses pacientes, criando um ambiente mais solidário e acolhedor.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira, dia 22 de junho de 2023, e já está em vigor. Agora, cabe ao Poder Executivo a responsabilidade de elaborar e implementar os regulamentos necessários para a efetiva execução da lei, garantindo sua correta aplicação em toda a rede de transporte público estadual.

Com a aprovação dessa lei, a Paraíba se torna pioneira na região Nordeste ao reconhecer e assegurar o direito dos pacientes em tratamento oncológico a um assento preferencial nos transportes públicos. Essa iniciativa representa um avanço significativo na garantia dos direitos e no apoio aos pacientes oncológicos, proporcionando mais conforto e dignidade durante o período desafiador do tratamento.

A Lei Nº 12.695 é um exemplo importante de como a legislação pode ser utilizada como uma ferramenta para a promoção da igualdade e inclusão social. Ao garantir o assento preferencial para pacientes em tratamento oncológico, o estado da Paraíba mostra seu compromisso em criar uma sociedade mais justa e solidária, onde todos têm seus direitos respeitados.


Comunicar erro

Comentários