O juízo da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha concedeu liminar aos pedidos requeridos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em uma ação civil sobre irregularidades em unidades prisionais de Catolé do Rocha.
Com a decisão, o Estado da Paraíba passa a ser obrigado a realizar obras no Presídio Padrão Manoel Gomes da Silva, bem como da Cadeia Pública do município. A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba informou que ainda não tomou conhecimento da decisão.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Ricardo Medeiros, que atua na tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos. O processo é um desdobramento de um inquérito instaurado após uma vistoria nas unidades prisionais, em que foram constatadas diversas irregularidades.
Dentre as adequações que precisam ser feitas no Presídio Padrão, estão:
Troca de toda instalação elétrica da unidade prisional, visando evitar riscos de choques elétricos;
Já para a Cadeia Pública, o Estado tem o prazo de seis meses para a construção de uma nova unidade ou reestruturação para reativação do prédio.
De acordo com a sentença, o Estado deverá cumprir as obrigações impostas quanto ao Presídio Padrão, no prazo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00, além de outras medidas cíveis, administrativas e penais. Já a situação da cadeia, deve ser resolvida em seis meses.
Fonte: G1PB