Lei NÂș 12.489/2022: Governo da ParaĂ­ba isenta IPVA de motos de atĂ© 170 cilindradas

Lei jĂĄ estĂĄ em vigor, mas os efeitos dela só começam no dia 1Âș de janeiro de 2023.

Por Redação - Além do Fato em 15/12/2022 às 11:19:05

Foi publicada nesta quinta-feira (15) uma lei que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas na Paraíba. A lei, de autoria do poder executivo, foi publicada no DiĂĄrio Oficial do Estado, e apesar de jĂĄ estar em vigor, só começa a produzir efeitos a partir de 1Âș de janeiro de 2023.

Em julho, o Senado havia aprovado uma resolução que zerava este imposto, mas a decisão caberia aos estados e ao Distrito Federal.

Conforme justificativa da lei, proposta pelo governador João AzevĂȘdo (PSB), o projeto leva em conta a importância das motocicletas em regiões onde hĂĄ a dificuldade de locomoção, principalmente em ĂĄreas rurais e de menor poder aquisitivo. "Nessas localidades, praticamente as motocicletas são o principal veículo de locomoção, e, na maioria das vezes, usadas como transporte urgente de menor custo ĂĄgil", diz o texto.

Art. 1Âș Nos termos da Resolução do Senado Federal nÂș 15, de 2022, publicada no DOU de 11 de julho de 2022, fi ca acrescentado o inciso III ao "caput" do art. 12 da Lei nÂș 11.007, de 06 de novembro de 2017, com a seguinte redação: "III - 0% (zero por cento) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.".

De acordo com a lei, a partir de 1Âș de janeiro de 2023, os veículos de duas rodas de até 170 cilindradas tĂȘm 0% de IPVA. O texto também diz que cabe à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessĂĄrios para contemplar o que diz a lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal prevista para o exercício de 2023.

Art. 2Âș CaberĂĄ à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessĂĄrios para contemplar o estabelecido nesta Lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal jĂĄ prevista para o exercício de 2023.

O documento aponta ainda que as motocicletas são veículos populares, que aliam o baixo custo de aquisição, manutenção, economia de combustível e transporte rĂĄpido. Conforme o governador, a lei é importante para a economia familiar, uma vez que em muitos casos as motocicletas podem ser usadas para gerar renda.


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