O Ministério Público do Estado da Paraíba expediu para a Prefeitura da capital João Pessoa, uma recomendação em caráter de urgência para que sejam tomadas medidas para garantir o direito à gratuidade no transporte coletivo para pessoas com Síndrome do Espectro Autista e outras síndromes incapacitantes.
A intenção é facilitar a essas pessoas o acesso ao transporte para que recebam o atendimento e tratamento médico ou de reabilitação.
Outra recomendação similar pede que de forma imediata seja assegurado o direito de embarque gratuito também para os acompanhantes dessas pessoas, quando comprovadamente for necessária a ajuda no deslocamento.
De acordo com o MP-PB, diversas tentativas para resolver o problema junto à prefeitura foram feitas, incluindo a proposta para elaborar uma mudança na legislação em vigor.
O pedido tem como apoio a Lei 11.409/2008 que concedeu o direito ao embarque gratuito para portadores de HIV/AIDS e aos acompanhantes de pessoas com deficiência física com acentuada dificuldade de locomoção, estendendo o benefício para pessoa com outra espécie de deficiência que seja comprovada a necessidade de uma acompanhante.
Essa comprovação deve ser expedida por um médico.
O Ministério Público na sua recomendação ainda enfatizou que os efeitos do decreto 5.207/2004 não estão sendo cumpridos para pessoas com transtornos mentais.
O órgão espera que após a emissão da recomendação, o transporte se torne mais acessível para este grupo de pessoas.
Fonte: MP-PB