Ministério Público cobra da Prefeitura de João Pessoa que garanta o direito à gratuidade no transporte coletivo para pessoas com Síndrome do Espectro Autista

Recomendação do MP é para que providências sejam tomadas imediatamente para garantir o direito concedido

Por Redação - Além do Fato em 06/12/2021 às 20:09:33

O Ministério Público do Estado da Paraíba expediu para a Prefeitura da capital João Pessoa, uma recomendação em caráter de urgência para que sejam tomadas medidas para garantir o direito à gratuidade no transporte coletivo para pessoas com Síndrome do Espectro Autista e outras síndromes incapacitantes.

A intenção é facilitar a essas pessoas o acesso ao transporte para que recebam o atendimento e tratamento médico ou de reabilitação.

Outra recomendação similar pede que de forma imediata seja assegurado o direito de embarque gratuito também para os acompanhantes dessas pessoas, quando comprovadamente for necessária a ajuda no deslocamento.

De acordo com o MP-PB, diversas tentativas para resolver o problema junto à prefeitura foram feitas, incluindo a proposta para elaborar uma mudança na legislação em vigor.

O pedido tem como apoio a Lei 11.409/2008 que concedeu o direito ao embarque gratuito para portadores de HIV/AIDS e aos acompanhantes de pessoas com deficiência física com acentuada dificuldade de locomoção, estendendo o benefício para pessoa com outra espécie de deficiência que seja comprovada a necessidade de uma acompanhante.

Essa comprovação deve ser expedida por um médico.

O Ministério Público na sua recomendação ainda enfatizou que os efeitos do decreto 5.207/2004 não estão sendo cumpridos para pessoas com transtornos mentais.

O órgão espera que após a emissão da recomendação, o transporte se torne mais acessível para este grupo de pessoas.

Fonte: MP-PB

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