PL do vereador João Corujinha garantirá suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos

O Projeto de Lei (PL) 1.826/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos programados pelo Poder Executivo, no âmbito do Município de João Pessoa, durante o período que perdurar o decreto de "estado de calamidade pública"

Por Redação - Além do Fato em 02/12/2020 às 23:00:28

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, o Projeto de Lei (PL) 1.826/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos programados pelo Poder Executivo, no âmbito do Município de João Pessoa, durante o período que perdurar o decreto de "estado de calamidade pública". Ainda foram aprovados mais dois PLs, um Projeto de Lei Complementar (PLC) e nove Projetos de Decreto Legislativos (PDLs).

O PL 1.826/2020, de autoria do presidente da Casa, vereador João Corujinha (PP), determina que ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade de concursos públicos programados pelo Poder Executivo, no âmbito do Município de João Pessoa, durante período em que perdurar situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública". A norma também estipula que, findado o período da situação anormal, o transcurso dos prazos de validade de concursos públicos municipais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais; e que o período de suspensão dos prazos de validade será igual ao estabelecido para a situação anormal. Ainda estabelece que havendo prorrogação do "Estado de Calamidade Pública", a suspensão será renovada por igual período.

Os responsáveis pela organização dos concursos públicos municipais deverão publicar em veículo oficial e site institucional a informação de suspensão dos prazos dos concursos. Durante o período em que perdurar a situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", a suspensão não impedirá a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. A matéria segue para sanção do Executivo Municipal.

Também foram destaque os seguintes PLs: o 956/2018, que cria um site eletrônico para divulgação sobre regulação assistencial do Município; e o 1.857/2020, de iniciativa do vereador Renato Martins (Avante), dispondo sobre a obrigatoriedade de afixação de adesivo externo na frota alugada pela administração pública municipal direta e indireta, com informações do contrato firmado. Esse último recebeu votos contrários dos vereadores Milanez Neto e Humberto Pontes, ambos do PV, Helena Holanda (Progressistas) e Zezinho Botafogo (Cidadania).

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