Lei 12,712/23, de autoria da deputada Jane Panta, amplia rol de crimes contra a mulher que podem impedir nomeação no serviço público na PB.

Por Redação - Além do Fato em 02/07/2023 às 02:25:33

A deputada estadual Jane Panta, autora da Lei 12.712/23, comemora mais um avanço na luta contra a violência de gênero na Paraíba. O governador João Azevêdo sancionou o projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba, que amplia a proibição de nomeação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher na administração pública.

Até então, a legislação vigente já vedava a nomeação de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Com a nova lei, outros crimes relacionados à violência de gênero passam a ser adicionados ao rol de proibições.

Entre os delitos agora considerados impeditivos para a nomeação em cargos comissionados no serviço público estadual estão o feminicídio, tipificado na Lei Federal 13.104/15 como crime hediondo e praticado contra mulheres em razão de sua condição de gênero. O cyberstalking, previsto na Lei Federal 14.132/2021, que trata da perseguição e ameaça por meios digitais, também se inclui na lista.

Além disso, a Lei Carolina Dieckmann (Lei Federal 12.737/2012), que aborda crimes virtuais como invasão de dispositivos informáticos alheios para obtenção, adulteração ou destruição de dados sem autorização, e a Lei Mariana Ferrer (Lei Federal 14.245/22), que busca punir atos atentatórios à dignidade da vítima e testemunhas, também passam a ser consideradas para a proibição de nomeação no serviço público.

A Lei Federal 12.015/2009, que trata de crimes contra a Dignidade Sexual, e a Lei Federal 13.718/2018, que versa sobre importunação sexual, completam o conjunto de normas que agora são consideradas para evitar a nomeação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher.

A deputada Jane Panta explica que a ampliação do rol de crimes é uma medida importante para garantir a proteção e a segurança das mulheres no estado, além de promover a conscientização sobre a gravidade da violência de gênero. Ela ressalta que essa nova ponderação não prejudica a reinserção social e a reeducação do condenado, uma vez que a proibição de trabalho no serviço público vigora apenas durante o período em que as penas estiverem em vigor.

Com a sanção do governador João Azevêdo, a lei entra em vigor imediatamente, e espera-se que contribua para coibir a violência contra a mulher e garantir um ambiente de trabalho seguro e igualitário no serviço público da Paraíba.

Comunicar erro

Comentários