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TCE-PB

Tribunal de Contas agenda julgamento de recurso do processo que apontou superfaturamento na compra da alimentação servida no Hospital de Trauma


No próximo dia 10 de maio, o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) irĂĄ julgar o recurso do processo que identificou superfaturamento na compra da alimentação servida no Hospital de Trauma, durante o exercício de 2017, ano em que a unidade hospital do Governo do Estado, foi gerido pela Organização Social Cruz Vermelha Brasileira - Filial Rio Grande do Sul.

O parecer do Ministério Público de Contas apresentou irregularidades no fornecimento de refeições para pacientes, acompanhantes e funcionĂĄrios da unidade hospitalar. O superfaturamento na compra de alimentos foi identificado após uma investigação minuciosa realizada pelo TCE-PB. O julgamento do recurso é aguardado com espera pelos cidadãos paraibanos, que esperam por uma decisão justa e rigorosa por parte do tribunal. A transparĂȘncia na gestão dos recursos públicos é uma exigĂȘncia cada vez mais presente na sociedade, e o TCE-PB tem um papel fundamental na garantia da integridade e responsabilidade no uso desses recursos.

ACÓRDÃO TCE :

JULGAR IRREGULARIDADES as despesas com o fornecimento de dietas gerais e dietas especiais destinadas a pacientes (adultos e infantis), e refeições a acompanhantes legalmente instituídos e funcionĂĄrios, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção e administração para atendimento no Hospital de EmergĂȘncia e Trauma Senador Humberto Lucena e Hospital de Retaguarda, realizadas durante o exercício de 2017 pela Organização Social Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul, através de seu representante legal, Senhor MILTON PACÍFICO JOSÉ ARAÚJO;


2) DETERMINAR o ressarcimento da quantia de R$ 3.758.758,17 ou 74.995,17 UFR/PB, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao representante legal da Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul, Senhor MILTON PACÍFICO JOSÉ ARAÚJO, referente a superfaturamento na execução de contratos (Contrato nÂș 20/2015 e s/n, de 01/07/2017),
firmados coma empresa GASTRONOMIA NORDESTE COMÉRCIO E SERVVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA ME, objetivando o fornecimento de dietas gerais especiais destinadas a pacientes (adultos e infantis), e refeições a acompanhantes legalmente instituídos e funcionĂĄrios, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção e administração para atendimento no Hospital de EmergĂȘncia e Trauma Senador Humberto Lucena e Hospital de Retaguarda, durante o exercício de 2017;


3) APLICAR multa pessoal ao Senhor MILTON PACÍFICO JOSÉ ARAÚJO, representante legal da Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul, no valor de R$ 375.875,82 equivalente a 7.499,52 UFR/PB, pelo dano causado ao ErĂĄrio, com fulcro no art. 55 da LOTCE/PB;


4) APLICAR multa pessoal no valor de R$ 7.000,00 ou 139,66 UFR/PB a exSecretĂĄria de Estado da Saúde, Senhora CLÁUDIA LUCIANA DE SOUSA MASCENA VERAS, com supedâneo no inciso II do art. 56 da LOTCE/PB e na Portaria nÂș 14/2017;


5) DETERMINAR ao atual titular da Secretaria de Estado da Saúde, Senhor GERALDO ANTÔNIO DE MEDEIROS, que adote as providĂȘncias necessĂĄrias para, diante de suas competĂȘncias, restaurar a legalidade em relação à execução das despesas com fornecimento de refeições no âmbito do Hospital de EmergĂȘncia e Trauma Senador Humberto Lucena e do Hospital de Retaguarda, objeto destes autos, sem que haja suspensão dos referidos serviços, pela essencialidade que lhe é inerente;


6) CIENTIFICAR o Governador do Estado, Senhor JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, acerca do conteúdo da decisão que vier a ser proferida, para que adote as providĂȘncias cabíveis com vistas à desqualificação da CRUZ
VERMELHA DO BRASIL FILIAL RIO GRANDE DO SUL enquanto Organização Social, nos moldes descritos no art. 29 da Lei Estadual nÂș 9.454/11;


7) DETERMINAR o envio de cópia de decisão que vier a ser proferida para o Ministério Público comum e Ministério público Federal para, diante de suas respectivas competĂȘncias, adotar as providĂȘncias cabíveis, a cargo
de cada uma destas instituições;


8) RECOMENDAR à atual administração da Secretaria de Estado da Saúde para que, agindo junto às organizações sociais vinculadas à Pasta por meio de Contratos de Gestão, adotando providĂȘncias para cobrir a
contratação de empresas que estejam executando serviços de forma irregular, principalmente, aqueles que tenha sido apurado prejuízos ao ErĂĄrio, como os aqui narrados.

TCE Contas Operação Calvário Cruz Vermelha Desvios Alimentação

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