Foi julgada inconstitucional a norma que prevê a leitura da bíblica no início das sessões da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba e divulgada nesta segunda-feira (26). Segundo o texto, a leitura da bíblia no início das sessões viola princípios da Constituição Federal, como por exemplo: o Estado laico e a liberdade religiosa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ao instituir a leitura bíblica nas sessões, o regimento da Câmara Municipal de João Pessoa privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, "o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional".
Ainda segundo o desembargador, a leitura da bíblia nessas ocasiões não se trata de colaboração da igreja e que o Estado, por meio de sua atividade legislativa, não demonstra qualquer preferência em relação à crença.
Em nota, a assessoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal informou que o acórdão referente à decisão do Pleno do TJPB será analisado pela Procuradoria-Geral da Câmara, que se pronunciará posteriormente sobre a possibilidade de eventuais recursos.