NOVO abre mão de R$ 87 milhões do Fundo Eleitoral e será o único partido a não usar recursos públicos em suas campanhas

Por Redação - Além do Fato em 03/06/2022 às 02:25:29

O partido Novo será o único a não usar recursos públicos em suas campanhas. No último dia do prazo, nesta quarta-feira (02), comunicou ao TSE que vai devolver R$ 87,7 milhões do fundão eleitoral de 2022.

A legenda tomou a mesma decisão nas últimas duas eleições devolvendo as somas recebidas em 2018 (R$ 980 mil) e 2020 (R$ 36 milhões).

Na Paraíba, o partido não tem diretório estadual, apenas lideranças que se mobilizam, informalmente, em defesa de pautas liberais da legenda. Ainda não houve sinalização sobre nomes do Novo que disputarão algum cargo no estado.

Crítico do financiamento público de campanha, o Novo moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro contra o valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo.

O que diz a lei

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Um valor de 4,9 bilhões foi destinado para financiar a eleição de 2022 no Brasil.

Agora, a Corte Eleitoral tem 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições. O TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá.

Critérios de distribuição

Para que os recursos do Fundo Eleitoral fiquem à disposição do partido político, a sigla deverá definir primeiro os critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla e precisam ser divulgados publicamente.

Constituição

Constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, o montante dos recursos do FEFC é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

Houve uma mudança recente da divisão do Fundo. Antes, o que valia era o tamanho da bancada na última sessão legislativa do ano anterior à eleição (o que contou em 2018 foi a bancada no fim de 2017). Agora, para a distribuição dos recursos do FEFC, o que conta é o resultado da eleição.

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