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Legislativo

Ex-presidente da República e senador: Fernando Collor de Mello é condenado por uso indevido da cota parlamentar


O ex-presidente da República e senador de Alagoas Fernando Collor de Mello terá que ressarcir aos cofres públicos os valores reembolsados por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) relativos a gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em imóvel residencial de sua propriedade, conhecido como "Casa da Dinda". Na quarta-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do ex-presidente por uso indevido da cota parlamentar.

De acordo com o desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, o custeio de despesas pessoais e familiares com a verba parlamentar, além de ilegal, é imoral, "pois o senador já possui proteção pessoal por meio de servidores públicos designados para sua segurança, na condição de ex-Presidente da República".

Segundo normas do Congresso, a cota parlamentar deve ser utilizada somente para custear despesas do exercício do mandato, como aluguel de escritório de apoio, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, entre outras.

Condenção Justiça Fernando Collor Cota Parlamentar

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