Parlamentares da ALPB avaliaram na manhã de hoje, uma proposta de emenda à Constituição do Estado da Paraíba, em reunião realizada pela Comissão Especial Instituída pelo Ato 80/2018 da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Umas das proposta de emenda à Constituição analisadas, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB) modifica o parágrafo 1º do artigo 45, alterando a idade limite para o ingresso no quadro da Polícia Civil, de 35 para 45 anos.
Ao fazer a proposta de modificação, Estela observou que "diferente da função de policial militar, em que o policiamento é ostensivo, a função de policial civil é de polícia judiciária, sendo salutar para a atividade que ingressem nos seus quadros agentes, escrivães, delegados e peritos que tenham experiência e vivência em outras áreas".
Ao relatar essa matéria, Buba Germano disse considerar uma propositura extremamente justa. "Essa matéria trata de uma matéria simples, que trata de ampliar a idade de 35 para 45 anos, para ter acesso à polícia Civil, em concursos. Sabemos que 45 anos hoje, com a longevidade de nossa população, o cidadão estará em plena atividade produtiva. A constituição tinha de 18 a 35 anos, e Vossa Excelência propõe 45 anos de idade. O mérito da matéria é inquestionável", votou Buba.