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Ministério Público Eleitoral

Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável à cassação de Luciene de Fofinho e Major Clecitoni em Bayeux

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, há provas incontestes da criação de programas assistencialistas em ano eleitoral e a promoção pessoal da prefeita


O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação da Prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT) e o seu vice, Capitão Clecitoni (MDB). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é de autoria da coligação do então candidato a prefeito, Diego do Kipreço.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, há provas incontestes da criação de programas assistencialistas em ano eleitoral e a promoção pessoal da prefeita Luciene de Fofinho..

"Não há dúvidas de que Luciene Gomes utilizou-se de programas assistencialistas (FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS) com o objetivo claro de angariar os votos dos eleitores. Mesmo admitindo-se que tal programa existisse, a degravação referida pelos autores, colacionada adiante, nos mostram que a então canditada Luciene ludibriou os eleitores afirmando a não existência do programa, visando o sucesso no pleito. E conseguiu", diz trecho do parecer do MPE.

O Ministério Público alega ainda, que a gestora praticou crime de abuso do poder político ao inaugurar e pintar o Hospital da Mulher com as cores da campanha.

"Esta situação feriu de morte o art. 73, inc. I da Lei no 9.504/971 e configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, o que gerou desequilíbrio na disputa eleitoral e evidente prejuízo potencial à lisura do pleito. As práticas abusivas de Luciene Gomes consubstanciaram hediondo desvio de finalidade administrativa e perfectibilizaram o abuso de poder político e econômico qualificados, a ensejar a aplicação das sanções previstas no art.
22, XIV da LC no 64/902. Pela prova carreada aos autos, não há dúvidas de que Luciene e Clecitone se beneficiaram de um esquema ilícito com o objetivo claro de angariar os votos dos eleitores, atropelando a legislação pertinente. Diante disto, outro caminho não resta a não ser: Julgar procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em relação a LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO e CLECITONI FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA, casando-lhes", sentenciou.

Confira a ação do MPE no link abaixo:

PARECER MERITÓRIO – AIJE – COLIGAÇÃO A MUDANÇA QUE VOCE QUER X LUCIENE GOMES 2020 – 0600776-38.2020.

AIJE Justiça MPE

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