Acessibilidade: Lei do vereador Marmuthe determina que sistemas de atendimento devem ter chamado de voz e serem impressas em braile

Por Redação - Além do Fato em 29/09/2021 às 17:23:33

A Lei Municipal 13.396/2017, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL), determinou a criação e utilização de sistemas de atendimento mediante senhas em Braile e chamamento sonoro nos estabelecimentos comerciais e demais locais de atendimento ao público que disponibilizam senhas aos clientes em João Pessoa. O objetivo foi garantir o acesso a todos estes serviços pela população com deficiência visual.

Em vigor na capital paraibana desde 20 de janeiro de 2017, a norma vem contribuindo para efetivar a integração social das pessoas com deficiência visual, fortalecendo a acessibilidade e a cidadania. Desde então, esse grupo não depende mais de outras pessoas para a realização de uma tarefa simples do cotidiano, que é pegar uma ficha para atendimento e aguardar ser chamado.

"A utilização das senhas em Braile e chamamento sonoro, em locais de atendimento ao público, como bancos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas, contribui para o bom atendimento e respeito à dignidade humana, reduzindo transtornos para as pessoas com deficiência visual que buscam estes locais e serviços. Portanto, trata-se de uma relevante conquista cidadã, que tenho a honra de ser autor", afirmou Marmuthe.

Vale salientar que, em âmbito municipal, a Lei 13.396/2017 determina sanções para os estabelecimentos infratores: I – advertência, em caso de primeira notificação; II – multa de 100 a 200 UFIRs-JP em caso de segunda notificação, de acordo com a capacidade econômica do infrator, quando ocorrer no prazo de seis meses contados da primeira autuação. As sanções pecuniárias decorrentes desta Lei são aplicadas em favor de políticas públicas para as pessoas com deficiência.

"Há uma necessidade constante e latente de que o Estado Brasileiro adote políticas públicas e ações afirmativas para que os direitos dos indivíduos sejam, de fato, garantidos e efetivados no dia a dia. E através desta Lei, buscamos, de forma coletiva, estimular e efetivar a inclusão social das pessoas com deficiência visual; além de contribuir para o respeito à dignidade e autonomia individual, independência das pessoas, igualdade de oportunidades, garantia de direitos e acessibilidade", concluiu Marmuthe.


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