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Consultoria do Congresso estima aumento nas despesas obrigatórias do governo

Depositphotos As despesas de caráter obrigatório do governo federal estão em torno de 90% da despesa total hoje e podem chegar a 93,3% em 2028.


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As despesas de caráter obrigatório do governo federal estão em torno de 90% da despesa total hoje e podem chegar a 93,3% em 2028. É o que destacam os consultores de Orçamento da Câmara e do Senado em nota técnica conjunta sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24).

O governo estimou as despesas primárias (aquelas destinadas à oferta de bens e serviços públicos para a população) em R$ 2,348 trilhões para 2025. Desse total, apenas R$ 231,2 bilhões seriam discricionárias, ou seja, de execução não obrigatória. Entre as despesas obrigatórias, a maior parte do dinheiro vai para o custeio de pagamento de benefícios previdenciários, de pessoal, e despesas mínimas para saúde e educação.

Novo regime fiscal
Os consultores lembram que o novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23) determina que, caso a despesa obrigatória supere 95% da despesa total, sejam aplicadas vedações previstas na Constituição como a proibição de novos benefícios fiscais e contratação de pessoal.

Na LDO de 2025, o total de benefícios fiscais previstos para 2025 é de R$ 536,4 bilhões ou quase 20% da arrecadação.

Déficits previdenciários
O projeto lista os déficits dos diversos regimes previdenciários para o ano que vem:

Emendas parlamentares
A nota dos consultores sobre a LDO de 2025 destaca ainda que o texto não prevê o caráter impositivo das emendas parlamentares de comissões da Câmara e do Senado ao Orçamento do ano que vem.

A LDO de 2024 trouxe essa inovação ao fixar o valor destas emendas em pelo menos 0,9% da receita líquida do ano anterior. O Executivo vetou o dispositivo, mas a manutenção do veto ainda depende de votação no Congresso Nacional.

Dinheiro para o setor privado
Em relação às transferências para o setor privado, o projeto beneficia ações do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A nota da consultoria informa que foi incluída a possibilidade de subvenções sociais para associações, serviços sociais autônomos ou organizações da sociedade civil de interesse público, que atuem no desenvolvimento ou na produção de:

Também foram liberadas as transferências para investimentos no setor.

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