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STF

Supremo Tribunal Federal forma maioria para estabelecer quantidade mínima de maconha que diferencie usuário de traficante

Apesar da concordância, ainda não foi decidido qual será a quantidade. Os ministros defendem a fixação entre 25 e 100 gramas


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao formar uma maioria a favor da estipulação de uma quantidade mínima de maconha que servirá como critério para distinguir um usuário de um traficante. A decisão, que busca trazer mais clareza ao tratamento legal dessas situações, promete ter um impacto duradouro no sistema de justiça do país.

No desenrolar do debate, o ministro Cristiano Zanin expressou sua posição contrária à completa descriminalização do porte de maconha. No entanto, ele ressaltou a importância crucial de se determinar uma quantidade mínima que estabeleceria claramente a linha divisória entre um usuário casual e um traficante. Ainda que os ministros tenham concordado com esse ponto, a decisão sobre qual seria essa quantidade específica permanece em aberto.

Dentre as sugestões apresentadas pelos ministros, três faixas de quantidade ganharam destaque. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber defenderam a marca de até 60 gramas de maconha como o limite para classificação como usuário, desde que não haja outros indícios que apontem para atividades de tráfico. Em contrapartida, o ministro Luís Roberto Barroso, inicialmente inclinado a estabelecer a marca de 25 gramas, posteriormente ampliou sua proposta para 100 gramas.

No centro do debate também estava a visão do ministro Cristiano Zanin, que sustentou a sugestão de 25 gramas como a quantidade mínima que diferenciaria um usuário de um traficante. Por outro lado, o ministro Edson Fachin adotou uma perspectiva diferente, argumentando que a responsabilidade de determinar esse número deveria ser atribuída ao Legislativo.

A decisão do STF de avançar na definição dessa quantidade mínima representa um esforço significativo para trazer mais clareza e consistência ao tratamento legal das questões relacionadas à maconha e ao seu porte. No entanto, a indefinição sobre qual quantidade exata será adotada ressalta a complexidade do tema e a necessidade de um diálogo aberto e bem fundamentado para se chegar a uma conclusão que considere tanto as dimensões de saúde pública quanto os direitos individuais dos cidadãos.

É importante observar que, independentemente da quantidade escolhida, o impacto da decisão do STF se estenderá para além do âmbito jurídico, influenciando as abordagens sociais e políticas em relação ao consumo de drogas.




Os ministros *Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber* defenderam - *60 gramas de maconha*

O ministro *Luís Roberto Barroso* defendeu em um primeiro momento 25 gramas, mas aumentou o seu entendimento para *100 gramas.*

Cristiano Zanin defendeu *25 gramas*.

*Edson Fachin* entende que a quantidade deve ser estabelecido pelo *Legislativo*.

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