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TCE-PB

Secretaria de Saúde da PB justifica ao Tribunal de Contas supersalário de quase R$ 52 mil recebido pelo genro do governador João Azevedo


A Secretaria de Saúde da Paraíba apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) uma defesa no processo 09297/22, que apura denúncias de supersalários para servidores públicos, incluindo o gênero do governador João Azevedo.

A defesa apresentada pela Secretaria de Saúde se concentra em provar a legalidade dos salários pago ao genro do governador, o servidor Adílson de Albuquerque Viana Júnior, que apesar de ser concursado como perito odonto legal, do IPC – Instituto de Polícia Científica – estava lotado na Secretaria de Saúde do Estado em questão. De acordo com a Secretaria de Saúde, não há qualquer tipo de irregularidade na nomeação de Adilson Viana e lembrou que ele faz parte do quadro efetivo do Estado. A denúncia de supersalários na saúde do estado vem sendo investigada pelo TCE-PB desde o ano passado, e inclui não apenas o caso do gênero do governador, mas também o de outros funcionários públicos que recebem altos cumprimentos.

ESCLARECIMENTOS

PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE SUS DE R$ 25 MIL MENSAIS – "O pagamento da remuneração de produtividade SUS ao servidor Sr. Adilson de Albuquerque Junior no período anterior a sua cessão para a Secretaria de Estado da Saúde;

JUSTIFICATIVA E DETALHAMENTO – "A justificativa para pagamento da Produtividade SUS em todo os meses, com descrição detalhada da fundamentação de valores e comprovação de efetivo exercício na unidade de prestação de serviços, com atesto de chefia imediata;

CONTRATO DE EMERGÊNCIA, PRODUTIVIDADE SUS E PLANTÕE SUS – "A disponibilização dos contratos de emergência e bem como a justificativa de legalidade para recebimento acumulado com a Produtividade SUS e Plantões SUS, com comprovação de efetivo exercício na unidade de prestação de serviços, com atesto de chefia imediata"

REMOÇÃO DO SERVIDOR PARA HOSPITAL DAS CLÍNICAS EM CG – "A justificativa para remoção do servidor Sr.Adilson de Albuquerque Viana Júnior, para o Hospital das Clínicas de Campina Grande em 20/10/2022, tendo em vista a sua atuação na Coordenadoria do Opera Paraíba com base em João Pessoa.

DEFESA DO GOVERNO DO ESTADO - O pagamento da remuneração de produtividade SUS ao servidor Sr. Adilson de Albuquerque Júnior no período anterior à sua cessão para Secretaria de Estado da Saúde;

DEFESA DA SECRETARIA DE SAÚDE – "Em cumprimento ao apontamento do item 1 do relatório inicial da Auditoria de Contas, vimos por meio deste esclarecer que o servidor Adílson de Albuquerque Viana Júnior recebeu a remuneração "produtividade SUS" em razão da atividade pública desempenhada como cirurgião geral, através dos plantões prestados como médico do Hospital Regional de Picuí nos meses de janeiro, fevereiro e abril de 2019, conforme demonstrado na produção do servidor em anexo. A gestão da Secretaria de Estado da Saúde após observar a inexistência de ato formal do servidor, e motivado pelo excepcional interesse público suscitou junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública a cessão do servidor em comento, para o quadro funcional da SES/PB em junho de 2019. Considerando que houve a efetiva prestação de serviços pelo servidor, não restou outra alternativa para Secretaria de Estado da Saúde senão informar os plantões laborados para que houvesse o pagamento da atividade laboral desenvolvida.

Agora, caberá ao TCE-PB avaliar a defesa apresentada pela Secretaria de Saúde e decidir se os tratamentos em questão são ou não legais. A decisão do tribunal terá impacto não apenas na situação dos funcionários em questão, mas também na gestão financeira da saúde pública no estado da Paraíba.

Redação com Blog do Marcelo José

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