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Diário Oficial

Lei Nº 12.489/2022: Governo da Paraíba isenta IPVA de motos de até 170 cilindradas

Lei já está em vigor, mas os efeitos dela só começam no dia 1º de janeiro de 2023.


Foi publicada nesta quinta-feira (15) uma lei que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas na Paraíba. A lei, de autoria do poder executivo, foi publicada no Diário Oficial do Estado, e apesar de já estar em vigor, só começa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Em julho, o Senado havia aprovado uma resolução que zerava este imposto, mas a decisão caberia aos estados e ao Distrito Federal.

Conforme justificativa da lei, proposta pelo governador João Azevêdo (PSB), o projeto leva em conta a importância das motocicletas em regiões onde há a dificuldade de locomoção, principalmente em áreas rurais e de menor poder aquisitivo. "Nessas localidades, praticamente as motocicletas são o principal veículo de locomoção, e, na maioria das vezes, usadas como transporte urgente de menor custo ágil", diz o texto.

Art. 1º Nos termos da Resolução do Senado Federal nº 15, de 2022, publicada no DOU de 11 de julho de 2022, fi ca acrescentado o inciso III ao "caput" do art. 12 da Lei nº 11.007, de 06 de novembro de 2017, com a seguinte redação: "III - 0% (zero por cento) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.".

De acordo com a lei, a partir de 1º de janeiro de 2023, os veículos de duas rodas de até 170 cilindradas têm 0% de IPVA. O texto também diz que cabe à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar o que diz a lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal prevista para o exercício de 2023.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar o estabelecido nesta Lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2023.

O documento aponta ainda que as motocicletas são veículos populares, que aliam o baixo custo de aquisição, manutenção, economia de combustível e transporte rápido. Conforme o governador, a lei é importante para a economia familiar, uma vez que em muitos casos as motocicletas podem ser usadas para gerar renda.


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