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MPF reforça pedido para que Justiça suspenda matrícula do reitor da UFPB para curso de Engenharia por meio do sistema de cotas


O Ministério PĂșblico Federal (MPF) reforçou, na semana passada, o pedido de liminar em ação civil pĂșblica movida contra o reitor da Universidade Federal da ParaĂ­ba (UFPB), Valdiney Velôso Gouveia.

Na petição, distribuĂ­da para a 3ÂȘ Vara da Justiça Federal, a procuradora da RepĂșblica, JanaĂ­na Andrade, pede que a universidade seja obrigada a excluir Velôso da lista de aprovados para o curso de Engenharia de Produção da instituição, bem como desconsidere a aprovação dele no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), conseguida por meio do uso do sistema de cotas.

O recente posicionamento da procuradora ocorreu em resposta a citação feita pelo juĂ­zo da 3ÂȘ Vara da Justiça Federal, direcionada ao reitor, à universidade e ao MPF. Destes, apenas o reitor não se pronunciou, ficando a defesa da manutenção da matrĂ­cula a cargo da instituição de ensino comandada pelo próprio Valdiney Veloso. Entre os argumentos apresentados, a instituição alegou a inexistĂȘncia de irregularidade na seleção que beneficiou o reitor e suposto "descabimento da ação civil pĂșblica" e "ilegitimidade ativa do Ministério PĂșblico Federal" para propor a demanda judicial.

Velôso foi aprovado no Sisu 2022 com o uso do benefĂ­cio destinado a candidatos oriundos da rede pĂșblica de ensino. O reitor fez 638,9 pontos e gerou polĂȘmica na comunidade universitĂĄria.

O movimento do dirigente para se beneficiar com o regime de cotas fez com que o candidato Erick Rangel, de 17 anos, ficasse sem a vaga na instituição de ensino. O jovem passou a integrar a lista de espera do curso de Engenharia de Produção. Rangel mora na Bahia e a situação dele foi um dos fatos alegados pelo MPF para a abertura da investigação através de uma NotĂ­cia de Fato.

Na Ação Civil PĂșblica, a procuradora entende que houve mal uso do sistema de cotas. Na visão dela, enquanto ação afirmativa, tem o objetivo de "facilitar o acesso ao ensino superior de pessoas que, em decorrĂȘncia de suas condições sócio-econômicas, egressos de escolas pĂșblicas, teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2Âș grau". O reitor, portanto, não poderia ser enquadrado neste quesito, mesmo tendo concluĂ­do o ensino médio em escola pĂșblica, pelo fato de ter outras graduações jĂĄ concluĂ­das, inclusive através do ensino pĂșblico.

MPF Engenharia SISU UFPB

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