O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu pedido feito pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) para determinar que a Paraíba Previdência (PBPrev) implante o auxílio-saúde para magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário paraibano.
O cumprimento da determinação deve ser efetuado a partir da próxima folha de pagamento. O auxílio-saúde foi implantado na Paraíba, para os servidores da ativa, desde maio de 2021.
Conforme a AMPB, a Resolução nº 294/2019 do CNJ assegura o pagamento do benefício aos membros da ativa, extensível aos inativos. Mas a Previdência estadual indeferiu o pedido de implantação com base na Emenda Constitucional nº 103/2020 e na Lei Complementar Estadual nº 161/2020; assim como a inexistência de previsão orçamentária e financeira.