Comissão Estadual de Prevenção a Violência repudia gestão Cícero Lucena por violações aos direitos fundamentais de famílias removidas da ocupação Dubai

Por Redação - Além do Fato em 14/12/2021 às 02:12:34

A Comissão Estadual de Prevenção a Violência no Campo e na Cidade (COECV), integrada pelo Ministério Público Federal na Paraíba, manifestou-se em repúdio a violações aos direitos fundamentais das mais de 400 famílias removidas da ocupação Dubai, em João Pessoa.

Na manifestação, a COECV também aponta a continuidade das violações que atingem a própria dignidade das pessoas, em razão da "condição improvisada e precária dos alojamentos para os quais as famílias desalojadas foram levadas". Para a comissão, a precariedade demonstra que não houve planejamento necessário antes do cumprimento da medida liminar. A remoção ocorreu em 23 de novembro, em plena pandemia da covid-19.

A comissão estadual ainda lamenta não ter sido comunicada nem antes, nem depois da reintegração de posse. Instituída pela Lei Estadual Lei 11.614/2019, com o objetivo de prevenir e reduzir a violência em conflitos fundiários no campo e na cidade, a comissão tem atribuição para "avaliar as medidas necessárias a serem adotadas em ações possessórias coletivas e reivindicatórias, inclusive dialogando com o Ministério Público e o Poder Judiciário por ocasião do cumprimento pelo Poder Executivo de decisões judiciais de reintegração/manutenção de posse", determina a lei.

Íntegra da manifestação da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade:

Manifestação da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV) acerca da concessão e execução da medida liminar que resultou no despejo da Comunidade de Dubai I, no dia 23 de novembro de 2021, em João Pessoa (PB).

Considerando que a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade - COECV, criada pela Lei Estadual nº 11.614-2019, nos moldes da Convenção 169 da OIT, da Lei Federal nº 8.629/1993, dos Decretos Federais nº 4.887/2003 e nº 6.040/2007, tem como objetivo mediar os conflitos fundiários no campo e na cidade, sendo obrigatória a sua notificação pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social de requisições judiciais para cumprimento de mandados de reintegração/manutenção de posse, art. 3º da Lei Estadual nº 11.614-2019;

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