De acordo com a Medida Provisória, também serão beneficiados o vice-prefeito da cidade, Léo Bezerra (Cidadania), superintendentes e secretários do primeiro e segundo escalão.
A normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2017, que aprovou o pagamento dos benefícios a políticos.
No entanto, a fixação legal da possiblidade de pagamento de 13º subsídio a agentes políticos somente pode alcançar situações futuras, em respeito aos princípios da segurança jurídica, do interesse social e da boa-fé.
Portanto, é vedada a aplicação retroativa da lei que venha a ser editada nesse sentido.